Processo 101-F/2001 - Apenso de prestação de contas
Falido: Horwath Consulting (Turismo), S. A./OITURISMO - Consultores Turísticos, S. A.
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber que são os credores e o falido Horwath Consulting (Turismo), S. A./OITURISMO - Consultores Turísticos, S. A., com sede em Rua Sarmento Beires, Lote 33, Pisos 0,1/ 0,2, Alto Pina, Lisboa ou Av. Fernão Magalhães, n.º 3548, Loja 5, Paranhos, Porto, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo Liquidatário (artigo 223.º, n.º 1 do C. P. E. R. E. F.).
2 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
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