Decreto 7/81, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 7/1981, Série I de 1981-01-09.
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Data:
1981-01-09
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Comuta a pena de dezasseis anos e meio de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida Sebastião.
Decreto 7/81
de 9 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de dezasseis anos e meio de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida Sebastião pelo Acórdão de 2 de Março de 1977 do Tribunal da Relação de Coimbra (processo 368/76 do Tribunal de Lamego) para a pena de dez anos de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/09/plain-144.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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