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Decreto 7/81, de 9 de Janeiro

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Sumário

Comuta a pena de dezasseis anos e meio de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida Sebastião.

Texto do documento

Decreto 7/81

de 9 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de dezasseis anos e meio de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida Sebastião pelo Acórdão de 2 de Março de 1977 do Tribunal da Relação de Coimbra (processo 368/76 do Tribunal de Lamego) para a pena de dez anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/09/plain-144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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