Decreto 28/2001
de 7 de Agosto
O marechal Francisco da Costa Gomes, hoje falecido, foi um militar distinto e um cidadão exemplar.
A República Portuguesa fica a dever ao marechal Costa Gomes a histórica determinação e empenhamento no estabelecimento e consolidação da democracia. Merece especial referência a actuação do marechal Costa Gomes como Presidente da República em momentos especialmente difíceis, contribuindo decisivamente para a realização das primeiras eleições livres e para a elaboração e livre aprovação da Constituição da República.
Como expressão da homenagem devida pelos Portugueses à sua memória, o Governo entende declarar o luto nacional por dois dias.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É decretado o luto nacional por dois dias.
Artigo 2.º
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Agosto de 2001.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins.
Assinado em 31 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.