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Decreto 28/2001, de 7 de Agosto

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Sumário

Decreta luto nacional pelo falecimento do marechal Francisco da Costa Gomes.

Texto do documento

Decreto 28/2001
de 7 de Agosto
O marechal Francisco da Costa Gomes, hoje falecido, foi um militar distinto e um cidadão exemplar.

A República Portuguesa fica a dever ao marechal Costa Gomes a histórica determinação e empenhamento no estabelecimento e consolidação da democracia. Merece especial referência a actuação do marechal Costa Gomes como Presidente da República em momentos especialmente difíceis, contribuindo decisivamente para a realização das primeiras eleições livres e para a elaboração e livre aprovação da Constituição da República.

Como expressão da homenagem devida pelos Portugueses à sua memória, o Governo entende declarar o luto nacional por dois dias.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É decretado o luto nacional por dois dias.
Artigo 2.º
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Agosto de 2001.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins.

Assinado em 31 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143916.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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