A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 82/2001, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 15 de Julho de 2001, junto do Secretariado da Agência Internacional de Energia Atómica, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional de Energia Atómica, em aplicação do artigo III, n.os 1 e 4, do Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares.

Texto do documento

Aviso 82/2001
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 15 de Junho de 2001, junto do Secretariado da Agência Internacional de Energia Atómica, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional de Energia Atómica, em aplicação do artigo III, n.os 1 e 4, do Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares.

O referido Protocolo foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 3 de Abril de 2001, e foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 25/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 3 de Abril de 2001.

Nos termos da alínea a) do seu artigo 17.º, o referido Protocolo entrou em vigor, relativamente a Portugal, em 15 de Junho de 2001.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 10 de Julho de 2001. - A Directora de Serviços, Liliana Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143914.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda