Aviso 88/2001
Por ordem superior se torna público ter, por nota de 11 de Abril de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que o Reino de Marrocos, nos termos do artigo 94.º, depositou, em 5 de Abril de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 18 de Outubro de 1907.
Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrou em vigor para o Reino de Marrocos em 4 de Junho de 2001.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto com força de lei de 24 de Fevereiro de 1911, publicado no Diário do Governo, n.º 49, de 2 de Março de 1911, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Abril de 1911, conforme aviso publicado no Diário do Governo, n.º 104, de 5 de Maio de 1911.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Junho de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.