Aviso 86/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Junho de 2001 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou ter a República da Eslovénia depositado o seu instrumento de adesão em 18 de Setembro de 2000.
Nos termos do disposto no artigo 28.º, parágrafo 3.º, a Convenção entrou em vigor para a República da Eslovénia no dia 1 de Julho de 2001.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Julho de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.