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Aviso 83/2001, de 7 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, por nota de 7 de Junho de 2001 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado ter a República do Sri Lanka depositado o seu instrumento de adesão em 31 de Agosto de 2000.

Texto do documento

Aviso 83/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Junho de 2001 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou ter a República do Sri Lanka depositado o seu instrumento de adesão em 31 de Agosto de 2000, contendo as seguintes declarações:

Tradução
«Nos termos do artigo 2.º, a Secretaria/Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais é designada autoridade central.

As autoridades competentes para emitir o certificado relativo ao artigo 6.º da Convenção serão a Secretaria/Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e o Escrivão do Tribunal de Recurso.

Para efeitos do disposto no artigo 7.º, os documentos devem ser redigidos na língua inglesa.

Para efeitos do disposto no artigo 8.º, os pedidos de citação ou notificação por via diplomática ou consular devem ser limitados aos nacionais do Estado de origem do documento.

A Secretaria/Ministério dos Negócios Estrangeiros será a autoridade competente para receber documentos transmitidos por via consular, nos termos do disposto no artigo 9.º

Para os efeitos do disposto no artigo 10.º, o Sri Lanka não tem objecções ao procedimento previsto no § b). Contudo, não concorda com o procedimento previsto nos §§ a) e c).

Nos termos do disposto no artigo 15.º, o Sri Lanka declara que o juiz pode julgar, ainda que não tenha sido recebido qualquer certificado da citação ou notificação ou da entrega, se todas as condições previstas no § 2.º do artigo 15.º se encontrarem preenchidas.»

Nos termos previstos no § 3.º do artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor para a República Democrática do Sri Lanka no dia 1 de Julho de 2001.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Julho de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143905.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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