Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Despacho Normativo 16/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 - Tabela B, col. II, respeitante ao período de 4 horas de sábados, domingos e feriados e das 20 às 8 horas, onde se lê «120$00» deve ler-se «720$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.