A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 211/2001, de 28 de Julho

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Sumário

Extingue a Biblioteca Popular de Lisboa, criada pelo Decreto nº 4003 de 1 de Abril de 1918, dispondo sobre as instalações ocupadas pela mesma, assim como sobre os respectivos bens, direitos e obrigações.

Texto do documento

Decreto-Lei 211/2001
de 28 de Julho
A Biblioteca Popular de Lisboa, integrada na estrutura do Ministério da Cultura, sob a superintendência técnico-administrativa do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, foi criada pelo Decreto 4003, de 28 de Março de 1918, tendo em vista a prossecução de objectivos próprios, considerados, então, distintos dos da Biblioteca Nacional.

Segundo o referido decreto, entendia-se estar a Biblioteca Nacional vocacionada para a investigação e a conservação, devendo a Biblioteca Popular de Lisboa ter por missão a divulgação e a aproximação à população através da «propaganda da leitura, a vulgarização dos conhecimentos e a expansão da cultura científica, literária, artística e profissional».

Nesse sentido, o fundo inicial da Biblioteca Popular foi constituído pelos livros cedidos pela Biblioteca Nacional, de harmonia com a índole do novo organismo.

A Biblioteca Popular de Lisboa encontra-se instalada no imóvel da Academia de Ciências de Lisboa, em espaço que não permite uma requalificação de acordo com as condições definidas como mínimas para um bom funcionamento, verificando-se um total desajustamento face ao que deve ser uma biblioteca pública moderna.

Considera-se, todavia, que o serviço que por esta Biblioteca é prestado não deve desaparecer ou sequer ser interrompido, devendo ser assegurada a sua continuidade, designadamente quanto à população da zona, que a esse serviço mais acorre.

Os fins que, na época da sua criação, foram atribuídos à Biblioteca Popular de Lisboa devem hoje, reconhecidamente, ser prosseguidos pelas bibliotecas municipais, que garantem a acessibilidade da leitura pública, criando condições adequadas para que a sua prática se exerça.

Assim, no quadro da política nacional de bibliotecas públicas, foi necessário conciliar o interesse do Ministério da Cultura na resolução deste problema e o interesse da Câmara Municipal de Lisboa na prossecução das suas atribuições nesta matéria.

Neste contexto, foi celebrado em 13 de Fevereiro de 2001 um protocolo entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Lisboa, mediante o qual se operou a transferência dos fundos documentais da Biblioteca Popular de Lisboa para esta autarquia, com salvaguarda dos que, por razões do seu particular interesse histórico e carácter de raridade, permanecem na posse do Ministério da Cultura.

Comprometeu-se a Câmara Municipal de Lisboa a assegurar a continuidade dos serviços que são prestados à população da zona em que se encontra localizada a Biblioteca Popular, afectando, por razões de proximidade, parte dos fundos transferidos à Biblioteca Camões.

Torna-se agora necessário proceder à extinção da Biblioteca Popular de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
É extinta a Biblioteca Popular de Lisboa.
Artigo 2.º
Colocação do pessoal
A colocação do pessoal pertencente ao quadro de pessoal da Biblioteca Popular de Lisboa será assegurada de acordo com o previsto no Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro.

Artigo 3.º
Entrega das instalações
O espaço ocupado pela Biblioteca agora extinta é entregue à Academia das Ciências de Lisboa.

Artigo 4.º
Transferência de bens, direitos e obrigações
Os bens, direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais da Biblioteca Popular de Lisboa, transferem-se, independentemente de quaisquer formalidades, para a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ou para o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, de acordo com as respectivas competências orgânicas.

Artigo 5.º
Revogação
É revogado o Decreto 4003, de 28 de Março de 1918.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Estêvão Cangarato Sasportes - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 17 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1918-04-01 - Decreto 4003 - Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral

    Cria a Biblioteca Popular de Lisboa, resultante da secção popular da Biblioteca Nacional de Lisboa, dispondo sobre o respectivo quadro de pessoal, seus vencimentos e acervo documental da nova instituição. Determina ainda o funcionamento junto desta Biblioteca da Inspecção das Bibliotecas Populares e Móveis.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 535/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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