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Decreto Regulamentar 26/80, de 10 de Julho

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Sumário

Cria as zonas de turismo de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Montalegre, Pedrógão Grande e Oliveira de Azeméis.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 26/80

Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável das respectivas assembleias distritais;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São criadas as zonas de turismo de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Montalegre, Pedrógão Grande e Oliveira de Azeméis, cujas áreas e sedes coincidirão com as dos respectivos concelhos.

Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 26 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/10/plain-14356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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