Decreto Regulamentar 26/80, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo - Direcção-Geral do Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 157/1980, Série I de 1980-07-10.
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Data:
1980-07-10
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Cria as zonas de turismo de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Montalegre, Pedrógão Grande e Oliveira de Azeméis.
Decreto Regulamentar 26/80
Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável das respectivas assembleias distritais;
Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. São criadas as zonas de turismo de Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Montalegre, Pedrógão Grande e Oliveira de Azeméis, cujas áreas e sedes coincidirão com as dos respectivos concelhos.
Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Promulgado em 26 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/10/plain-14356.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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