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Aviso 16955/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho conforme mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 16955/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho conforme mapa de pessoal

Para efeitos no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação do Executivo, na sua reunião ordinária realizada no dia 02 de Julho de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à data da publicação, deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, previstos no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia.

1 - Local de trabalho: Freguesia de Serra D'El-Rei.

2 - Posto de trabalho.

a) 1 lugar na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, para a actividade de limpeza urbana e manutenção de espaços verdes (indeterminado).

b) 1 lugar na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, para a actividade de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais (indeterminado).

c) 1 lugar na categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, para a actividade de expediente geral, arquivo e apoio aos órgãos autárquicos (indeterminado).

d) 1 lugar na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, para a actividade de Pedreiro (determinado).

3 - Descrição sumária das funções para os lugares definidos nas alíneas do número anterior:

a) As inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, proceder à limpeza urbana e manutenção de espaços verdes.

b) As inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, efectua o serviço de varredura mecânica (varredora aspiradora) e serviços diversos com a retro escavadora como condutor.

c) As inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, assegura a transmissão da comunicação entre vários órgãos através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente, trata informação e elabora mapas, quadros, recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados financeiros e contabilísticos.

d) As inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, aparelha pedra em grosso, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instrui e supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe sejam afectos.

4 - Para as alíneas a), b) e c) no n.º 2 o período experimental é de 90 dias. Para a alínea d) no n.º 2 o período experimental é de 30 dias.

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Habilitações académicas: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

7 - Formalização das candidaturas: mediante formulário próprio dirigido ao Presidente da Junta, devidamente datado e assinado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Avª da Liberdade n.º 80 - 2525-801 Serra D'El-Rei, até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o método de selecção a utilizar é a Avaliação curricular, dada a urgente conveniência para o serviço no preenchimento dos lugares colocados a concurso, pois são imprescindíveis para o normal funcionamento dos serviços, conforme fundamentado em despacho.

Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública).

AC = (HAB + FP + EP)/3 (para os restantes candidatos).

sendo:

HAB = Habilitação Académica: Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas.

AD = Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e decreto regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas do método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos da valoração final.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Composição do Júri: Presidente: António Filipe Monteiro Vitória, Vogais efectivos: Didímo Manuel Gomes Monteiro, Secretário que também substituirá o presidente nas suas falhas e impedimentos, Maria Fernanda Caetano Leal Correia, Tesoureira. Vogais suplentes: Mª Albertina Ferreira dos Santos Pereira, Assistente Técnico.

13 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Serra D'El-Rei) E terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

17 - Finalmente, conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativamente aos procedimentos concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.

Porem, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 de Setembro de 2009. - O Presidente, António Filipe Monteiro Vitória.

302334925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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