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Aviso 16949/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do processo n.º 484/09 em nome de Durval Colaço Dias e outra, Casais Castelos, freguesia de Riachos

Texto do documento

Aviso 16949/2009

Discussão pública do processo 484/2009

Alteração ao alvará de loteamento n.º 5/1988, sito em Urbanização de Casais Castelos, freguesia de Riachos

Pedro Lobo Antunes, Vereador do Pelouro do Urbanismo no uso de competência delegada por despacho de 03.11.2005, torna público:

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, em conformidade com a deliberação de Câmara Municipal de 17.07.2009, decorrerá um período de discussão pública com a duração de 10 dias que se inicia após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, referente à alteração ao alvará de loteamento n.º 5/1988 processo 484/2009, sito em Urbanização de Casais Castelos, lote 9, freguesia de Riachos.

Durante o período de discussão pública os interessados poderão consultar o processo, apresentar, por escrito, as suas sugestões, observações e reclamações, no Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal, durante as horas de expediente.

14 de Setembro de 2009. - O Vereador do Pelouro, com poderes delegados, Pedro Lobo Antunes.

302299959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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