Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Agosto de 2009, e de harmonia com o disposto no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi deferido o pedido de licença sem remuneração, pelo período de 60 dias, produzindo a mesma os efeitos no disposto no artigo 235.º da lei supra citada, do trabalhador desta Autarquia, Pedro Miguel Vieira Pires, Bombeiro de 3.ª Classe, com efeitos a partir de 01 de Setembro de 2009.
31 de Agosto de 2009. - Pelo Presidente da Câmara, com competência delegada e subdelegada, a Vereadora, Vânia Andreia Lopes Neto.
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