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Aviso 16938/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação de cinco professores da actividade física e desportiva

Texto do documento

Aviso 16938/2009

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial, para o ano lectivo 2009-2010, com vista à ocupação de cinco postos de trabalho de professores da actividade física e desportiva, conforme aviso 14469/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto e rectificado pela declaração de rectificação 2100/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto, a qual foi homologada por meu despacho de 15 de Setembro de 2009:

Candidatos Aprovados:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

Tiago Bruno Balão Ildefonso a);

Carlos Eduardo Coelho Caria Pereira a);

Elsa Patrícia Martins Alves a).

a) Não compareceu à entrevista profissional de selecção.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-smpenaguiao.pt e afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, bem como notificada aos candidatos por ofício registado, com aviso de recepção.

16 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

302319332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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