Para os devidos efeitos se faz público que a vereadora desta Câmara Municipal, Isabel Guerreiro, nos uso das suas competências delegadas pelo presidente da Câmara, Manuel António da Luz, por seu despacho de 29/06/2009 autorizou, considerando os pressupostos referidos na inf. 117/AG/DE/2009, e dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a adopção do procedimento de ajuste directo para a concretização do investimento relativo à prestação de serviços para a elaboração de projecto de execução da ampliação e beneficiação da escola E.B.1 do Pontal.
13 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
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