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Aviso 16923/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento de atribuição de duas licenças de guarda-nocturno

Texto do documento

Aviso 16923/2009

Procedimento de selecção para atribuição de duas licenças de guarda-nocturno

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro e do disposto no artigos 6 a 10.º do Regulamento Municipal sobre o Licenciamento da actividade de Guarda-Nocturno, torna-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 31 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento com vista à atribuição de 2 (duas) Licenças de guarda-nocturno.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 114/2008 de 1 de Julho e Regulamento Municipal sobre Licenciamento da Actividade de Guarda-Nocturno, aprovado em sessão da assembleia Municipal de 16 de Março de 2004 e publicado em Diário da República, 2.ª serie, n.º 119 de 21 de Maio de 2004.

3 - Prazo de Validade - as licenças a atribuir têm validade trienal, sujeitas a pedido de renovação.

4 - Descrição Sumária das Funções: - o guarda-nocturno ronda e vigia os arruamentos da respectiva área de actuação, protegendo as pessoas e bens e colabora com as forças de segurança, prestando auxílio que por estas for solicitado.

5 - Área de vigilância - Rua de Santo António; Rua Dr. Francisco Gomes; Rua Vasco da Gama; Rua Tenente Valadim; Rua 1.º de Dezembro; rua Rebelo de Sousa; Rua Batista Lopes (do n.º 2 ao n.º 18.º de polícia); Travessa Bouzela; Travessa Batista Lopes; Travessa Rebelo da silva e Largo Silva Nobre, sitas na freguesia da Sé em Faro.

6 - Remuneração - Nos termos do artigo 19.º do Regulamento, a actividade de guarda-nocturno é remunerada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou colectivas, com domicílio ou sede, na respectiva área de vigilância, não podendo ser inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida.

7 - Requisitos para atribuição da licença:

7.1 - Requisitos previstos no artigo 9.º do Regulamento Municipal:

a) Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, ou em condições de reciprocidade, de pais de língua oficial portuguesa;

b) Ter mais de 18 anos de idade e menos de 65;

c) Possuir plena capacidade civil;

d) Possuir a escolaridade mínimo obrigatória;

e) Compreender e expressar-se correctamente em língua portuguesa;

f) Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela pratica de crime doloso;

g) Não se encontrar em situação de efectividade de serviço, pré-aposentação ou reserva de qualquer força militar, paramilitar, força ou serviço de segurança;

h) Não exercer cargo ou função na administração central, regional ou local;

i) Possuir a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das funções, comprovado por atestado médico.

7.2 - Nível Habilitacional: Possuir Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade.

8 - Formalização da candidatura - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recrutamento, da Divisão de Recursos Humanos e no Site da Câmara Municipal (www.cm-faro.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recrutamento, da Divisão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004-001 Faro.

8.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número Fiscal de Contribuinte.

d) Certificado de registo criminal;

e) Atestado médico que ateste a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das funções de guarda-nocturno.

f) Se for caso disso, declaração que ateste o exercício anterior da actividade de guarda-nocturno, com indicação expressa dos períodos de duração e localidades.

g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para o presente processo de selecção.

8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção

10.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula.

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10.2 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros:

a)exercício anterior de funções de guarda-nocturno em Faro;

b) Exercício das funções de guarda-nocturno;

c) Habilitações académicas mais elevadas;

d) Formação específica;

e) Os candidatos terem pertencido aos quadros de uma força de segurança e não terem sido afastados por motivos criminais e ou disciplinares.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento os candidatos excluídos serão notificados por escrito, para a realização da audiência dos interessados. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação escrita, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção.

14 - As listas dos candidatos admitidos e da graduação dos candidatos serão afixadas no átrio da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica (www.cm-faro.pt).

15 - Composição do Júri do procedimento

Presidente: - Dr. Virgílio José da Cruz Soares da Silva, Director de Departamento de Administração Geral.

Vogais efectivos: - Comissário Mário Nuno Campos de Oliveira da Policia de Segurança Pública de Faro; Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: - Dr.ª Cidália Maria Martins Mendes, Chefe de Divisão de Secretariado, Notariado e Execuções Fiscais e Teresa Andreia Almeida Machado, Técnico Superior - Direito.

31 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

302256241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 114/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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