Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 31 de Julho de 2009, deliberou aprovar a VI Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Para o geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
1 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.
VI Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Artigo 1.º
São alterados os artigo 32.º e 33.º do RMUE os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Artigo 32.º, n.º 9
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - «Existe isenção das taxas previstas no artigo 29.º a 31.º e 37.º nos casos em que seja dividido um lote de um loteamento previamente existente que não implique um aumento do número de fogos.»
Artigo 33.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - "Existirá ainda redução em 50 % das taxas previstas no artigo 29.º a 31.º e 37.º nos seguintes casos:
«Sempre que seja dividido um lote de um loteamento previamente existente que não implique um aumento do número de fogos superior a 5 % e não tenham sido efectuadas, nos últimos 10 anos alterações ao loteamento superiores a essa percentagem.»
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