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Aviso 16919/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

VI alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Texto do documento

Aviso 16919/2009

Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 31 de Julho de 2009, deliberou aprovar a VI Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

Para o geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.

1 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.

VI Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Artigo 1.º

São alterados os artigo 32.º e 33.º do RMUE os quais passarão a ter a seguinte redacção:

Artigo 32.º, n.º 9

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - «Existe isenção das taxas previstas no artigo 29.º a 31.º e 37.º nos casos em que seja dividido um lote de um loteamento previamente existente que não implique um aumento do número de fogos.»

Artigo 33.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - "Existirá ainda redução em 50 % das taxas previstas no artigo 29.º a 31.º e 37.º nos seguintes casos:

«Sempre que seja dividido um lote de um loteamento previamente existente que não implique um aumento do número de fogos superior a 5 % e não tenham sido efectuadas, nos últimos 10 anos alterações ao loteamento superiores a essa percentagem.»

202335468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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