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Aviso 16918/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Discussão pública - loteamento e obras de urbanização sitos em Monte de Baixo e Curros, Lugar de Crujães, da freguesia de Rio Côvo, S.ta Eulália - processo n.º 122006, em que é requerente António Barbosa Fernandes

Texto do documento

Aviso 16918/2009

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por meu despacho de 2009-09-17, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à operação de loteamento e obras de urbanização, que incide sobre o prédio sito em Monte de Baixo e Curros/Lugar de Crujães, da freguesia de Rio Côvo Sta. Eulália, do concelho de Barcelos, a que se refere o processo 122006, em que é requerente António Barbosa Fernandes, contribuinte n.º 156 630 486, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de loteamento acima referido, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 09 horas às 15,30 horas, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Barcelos.

21 de Setembro de 2009. - O Vereador, Manuel Carlos da Costa Marinho.

302331985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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