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Aviso 16916/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Alteração da redacção do artigo 5.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Almeirim

Texto do documento

Aviso 16916/2009

Alteração da redacção do artigo 5.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Almeirim

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decretos-Leis n.os 316/2007 de 19 de Setembro e 46/2009 de 20 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Almeirim, deliberou submeter a um período de formulação de sugestões, bem como de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, a deliberação de 26 de Agosto de 2009, que determinou a alteração da redacção do artigo 5.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Almeirim no prazo de 8 dias, fixando o respectivo período em quinze (15) dias úteis, com inicio no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se informa que os respectivos Termos de Referência, o Regulamento assim como o Planta de Zonamento do referido PMOT estarão disponíveis para consulta dos munícipes na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim de segunda a sexta-feira, no horário normal de expediente ou seja das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

Os interessados poderão apresentar, por escrito na Secretaria da Câmara Municipal de Almeirim, no prazo estipulado para o efeito, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio a oferecer pela Autarquia.

4 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

202337866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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