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Aviso (extracto) 16894/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16894/2009

Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo n.º 6, artigo n.º 8 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3.5 horas por dia para prestação de serviço de limpeza.

Remuneração auferida - 3(euro) por hora, acrescido de SR (4,27(euro) por dia)

Duração do contrato - até 18 de Dezembro

Requisitos Habilitacionais - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade do candidato

Métodos de Selecção - Avaliação Curricular

Prazo do Concurso - 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

Apresentação e formalização da candidaturas - em impresso próprio que poderá ser obtido na página electrónica da Escola (http://esbocage.net) ou nos serviços Administrativos e entregue, no prazo da candidatura, pessoalmente durante o período de atendimento ao público ou enviado pelo correio com aviso de recepção.

21 de Setembro de 2009. - A Directora, Maria José Cabrita Sousa Miguel.

202334755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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