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Aviso 16872/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Texto do documento

Aviso 16872/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) de n.º 1 e 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, torna-se público que, por meu despacho de 18/09/2009, ao abrigo de competência própria, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Assegurar o apoio jurídico aos concursos de empreitadas e prestações de serviços da responsabilidade da DG, incluindo a participação nos respectivos actos públicos e execução de contratos; análise e emissão de pareceres a pedidos de indemnização decorrentes das obras; emissão de pareceres sobre a interpretação das cláusulas jurídicas e do CCP e colaboração em todas as acções necessárias para a publicação de Declarações de Utilidade Pública relativamente a parcelas a afectar por expropriações decorrentes das obras da responsabilidade da DGADR.

3 - Local de Trabalho: Avenida Afonso Costa, n.º 3, Lisboa.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Constituem factores preferenciais os seguintes:

a) Licenciatura em Direito;

b) Aprovação em estágio da Ordem dos Advogados;

c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

6 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGADR idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da DGADR - www.dgadr.pt, podendo ser entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite para apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002 Lisboa.

7.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias e do Número de Identificação Fiscal;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação das funções exercidas pelo trabalhador, bem como a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

d) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

e) Comprovativo da posse dos factores preferenciais.

8 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do curriculum profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

10 - Métodos de Selecção: Considerando a urgência do recrutamento, utilizar-se-á apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular, de acordo com o que se encontra previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos números 1 e 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o qual será complementado por um método de selecção facultativo - Entrevista profissional de selecção em que:

10.1 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida:

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.1.2 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

10.1.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

10.1.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção serão de 70 % para a Avaliação curricular e de 30 % para a Entrevista Profissional de Selecção.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da DGADR e disponibilizada na sua página electrónica.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

13 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) Ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

15 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da DGADR, e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente aos postos de trabalho a concurso, será o que resultar de negociação com a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, logo após o termo do procedimento concursal.

19 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Eng.º António Manuel Campeã da Mota, Director de Serviços de Hidráulica e Engenharia Agro-Rural.

Vogais efectivos: Eng.ª Maria Manuela Araújo Matos, Chefe de Divisão de Engenharia Agro-Rural, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Isabel Vasconcelos Nogueira Dias Cabral Marques, técnica superior da Direcção de Serviços do Regadio e dos Recursos Naturais.

Vogais suplentes: Dr.ª Isabel Maria Ribeiro Cruz, técnica superior da Direcção de Serviços de Informação, Gestão e Administração.

Engenheiro José Joaquim Costa Gonçalves Pombo, Chefe de Equipa de Mecanização e Apoio a Projectos.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da DGADR, e, por extracto, em jornal de expansão nacional.

18 de Setembro de 2009. - O Director-Geral, José R. Estêvão.

202335338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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