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Despacho 21633/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço como assessora da licenciada Ana Lúcia Guerreiro Pereira dos Reis Santos

Texto do documento

Despacho 21633/2009

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção actualmente vigente, renovo a comissão de serviço da licenciada em Direito Ana Lúcia Guerreiro Pereira dos Reis Santos, para o cargo de Assessora do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

11 de Setembro de 2009. - O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.

Nota curricular

Ana Lúcia Guerreiro Pereira dos Reis Santos - natural de Alcochete (25-04-1975).

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em Julho de 1998, com a média final de 15 valores (16 valores na vertente jus-privada).

Concluiu estágio de advocacia na Ordem dos Advogados em Julho de 2000, com especial incidência nas áreas de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Penal;

Adquiriu o nível B1.2 de alemão no Goethe-Institut (Fevereiro de 2005).

Desde 1 de Agosto de 2000 exerce funções, em regime de comissão de serviço, como assessora do Provedor de Justiça na área dos Assuntos Económicos e Financeiros, Fiscalidade, Fundos Europeus, Responsabilidade Civil, Jogo, Contratação Pública e Direitos dos Consumidores.

Entre Outubro de 1998 e Julho de 2000 desempenhou funções como monitora da disciplina de Direito Processual Civil I na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Formação mais relevante: Cursos sobre Responsabilidade Civil Extracontratual dos Poderes Públicos (Maio de 2009), Direito das Contra-Ordenações (Março 2009), Política Agrícola Comum (Outubro de 2001), Cláusulas Contratuais Gerais (Julho 2000); Direito Bancário (1997) E Direito dos Valores Mobiliários (1997).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434999.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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