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Despacho 21632/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço como assessora da licenciada Ana Maria Lourenço da Cruz

Texto do documento

Despacho 21632/2009

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção actualmente vigente, renovo a comissão de serviço da licenciada em Direito Ana Maria Lourenço da Cruz, para o cargo de Assessora do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

11 de Setembro de 2009. - O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.

Nota Curricular

Ana Maria Lourenço da Cruz - natural de Lisboa (26.08.1964).

Licenciada em Direito (1983-1988) pela Faculdade de Direito de Lisboa.

Detém duas Pós-graduações, respectivamente, em Estudos Europeus pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e em Direito da Concorrência e da Regulação (2003-2004) pela Faculdade de Direito de Lisboa.

Desde Abril de 2005 - Assessora do Provedor de Justiça para os Assuntos económicos e financeiros, fiscalidade e fundos europeus. Junho de 2003/Abril de 2005 - Jurista no Gabinete Municipal de Auditoria da Câmara Municipal de Oeiras; Agosto de 2000/Junho de 2003 - Inspectora Superior Principal na Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça; 1994/2000 - Assessora do Provedor de Justiça para os Assuntos económicos e financeiros, fiscalidade e fundos europeus. 1992-1993 - Jornalista do Diário Económico para a área da União Europeia; 1990-1992 - Estágio de advocacia concluído e um ano de prática de advocacia (inscrição na Ordem dos Advogados suspensa a pedido).

Participação na obra colectiva XX Aniversário da Provedoria de Justiça (1995) com o artigo «Reprivatizações - Limites à participação de Entidades estrangeiras, residentes ou com sede da União Europeia».

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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