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Despacho 21628/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço como assessor do licenciado André Barata Nunes da Silva Barata

Texto do documento

Despacho 21628/2009

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção actualmente vigente, renovo a comissão de serviço do licenciado em Direito André Barata Nunes da Silva Barata, para o cargo de Assessor do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

11 de Setembro de 2009. - O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.

Nota curricular

André Barata Nunes da Silva Barata - natural de Luanda (19.04.1972).

Licenciado em Direito pela Universidade Internacional, em Julho de 2005, e pós-graduado em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito de Lisboa, em Setembro de 2003. Desde Janeiro de 1999, assessor do Provedor de Justiça, em regime de comissão de serviço. Entre Fevereiro de 1998 e Dezembro de 1998, colaborador jurídico especializado do Gabinete do Provedor de Justiça. Nos anos lectivos de 1999/2000 a 2001/2002, docente do I.E.S.C. - Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, no âmbito da Licenciatura em Contabilidade e Administração. Em 2003 e 2004, responsável pelo módulo "A resolução de conflitos de consumo" no âmbito do curso "Os direitos dos consumidores", realizado na Ordem dos Advogados. Jurista no Gabinete de Apoio ao Consumidor criado no âmbito da "Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98", realizada entre Maio e Setembro de 1998. De Novembro de 1997 a Agosto de 1998, jurista no Departamento de Estudos e Apoio ao Consumidor da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. De Setembro de 1996 a Novembro de 1997, integrou a Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado. Em 1998, conclusão do estágio de advocacia iniciado em 1996, na Sociedade de Advogados Pedroso de Lima, Mouzinho Craveiro & Associados.

202339729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434994.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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