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Despacho 21626/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço como assessor do Lic. António Manuel Gomes da Silva

Texto do documento

Despacho 21626/2009

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção actualmente vigente, renovo a comissão de serviço do licenciado em Direito António Manuel Gomes da Silva, técnico superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, para o cargo de Assessor do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

11 de Setembro de 2009. - O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.

Nota Curricular

António Manuel Gomes da Silva - natural de Sines (26.05.1959).

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1980/1985). É Técnico Superior de 2.ª classe da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do Ministério da Solidariedade Social, desempenhando, em comissão de serviço, desde 16 de Fevereiro de 2000, as funções de assessor do Provedor de Justiça.

Em Outubro de 1988 concluiu o estágio de advocacia e entre 15.05.1987 e 04.05.1988 efectuou um Estágio de Aperfeiçoamento Profissional no Departamento de Gestão de Recursos Humanos/Divisão de Estudos, da Câmara Municipal de Lisboa. De 1988 a 1991 desempenhou funções de técnico superior no Departamento de Gestão de Recursos Humanos/Divisão de Estudos da Câmara Municipal de Lisboa e no Gabinete Técnico Jurídico do Serviço de Administração e Função Pública do Governo de Macau. Em 23.10.1991 foi nomeado Chefe do Departamento de Gestão e Planeamento da Directoria da Polícia Judiciária de Macau, funções que desempenhou até 15.12.1995, data em que foi nomeado Chefe de Gabinete do Alto Comissário Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa de Macau, cargo em que se manteve até 19.12.1999.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434992.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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