Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção actualmente vigente, renovo a comissão de serviço do licenciado em Direito José Luís Fernandes da Cunha, para o cargo de Assessor do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.
11 de Setembro de 2009. - O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.
Nota curricular
José Luís Fernandes da Cunha - natural de Lisboa (27.07.1969).
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1993), com pós-graduação concluída em Direito do Urbanismo, do Ambiente e do Ordenamento do Território, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - CEDOUA (1995).
Assessor do Provedor de Justiça, em comissão de serviço, na Área 1, desde 18.06.2001, com especialização nas seguintes áreas do Direito Administrativo Especial: Edificação e Urbanização, Obras Públicas, Instrumentos de Gestão Territorial, Avaliação do Impacto Ambiental e Conservação da Natureza. Experiência em questões de Direito Comunitário. Participou em inspecções, inquéritos e averiguações próprios do conteúdo funcional.
Advogado com experiência de Direito Administrativo, em especial, na área dos Contratos Administrativos, Direito do Urbanismo e Direito do Ambiente (1996/2001), com colaboração nos trabalhos preparatórios de medidas legislativas e regulamentares sobre recursos hídricos (2001/02).
Docente convidado em cursos de Mestrado do Território do Instituto Superior Técnico (2005/07).
Prestação credenciada de serviços de formação profissional, de concepção e coordenação de acções de formação profissional em matérias da sua especialização profissional, desde 1996.
Autor de trabalhos científicos na área do Direito do Ambiente e do Direito do Ordenamento do Território.
Membro da Direcção da Ad Urbem - Associação para o Desenvolvimento do Direito do Urbanismo e da Construção.
Frequência de cursos, acções de formação profissional, seminários e colóquios relativos à Mediação, Arbitragem e Outros Meios Alternativos de Resolução de Conflitos, e ao Direito Administrativo, ao Direito Constitucional, ao Direito do Ambiente, do Urbanismo e do Ordenamento do Território.
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