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Declaração DD2783, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 40/83 de 25 de Janeiro que estabelece o regime de emprego protegido.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 40/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, onde se lê «cepção do Estado, que pretendam criar um CEP, de acordo com as condições previstas no artigo seguinte.» deve ler-se «apresentar os estudos prévios de implantação do CEP, de acordo com as condições previstas no artigo seguinte.».

No n.º 3 do artigo 30.º, onde se lê «previsto na alínea g) do número anterior,» deve ler-se «previsto na alínea g) do n.º 1,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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