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Despacho (extracto) 21452/2009, de 23 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o Doutor Pedro António Basto de Sousa, como professor auxiliar convidado a 50 %

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21452/2009

Por meu despacho de 25 de Agosto de 2009, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Porto:

Doutor Pedro António Basto de Sousa - contratado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor auxiliar convidado, com 50 % do vencimento, da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, com efeitos a partir de 14 de Setembro de 2009. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Baseado nos pareceres favoráveis emitidos pelos Profs. Doutores Cândido Mendes Martins da Agra, Glória Maria Alves Teixeira e Carla Sofia de Freitas Lino Pinto Cardoso e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto considera que Pedro António Basto de Sousa reúne todas as condições para o exercício do cargo de Professor Auxiliar Convidado a 50 %, tendo aprovado a correspondente proposta, pelo período de um ano, para prestar serviço nesta Faculdade.

4 de Agosto de 2009. - Presidente do Conselho Científico, Colaço Antunes.

25 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Neves Cruz.

202320822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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