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Aviso 16589/2009, de 23 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para cinco postos de trabalho: dois postos de trabalho com duração de duas horas/dia e três postos de trabalho com duração de quatro horas/dia para prestação de serviços de limpeza no Agrupamento de Escolas de Maceira em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (m/f)

Texto do documento

Aviso 16589/2009

O Agrupamento de Escolas de Maceira (160337) Torna público que pretende contratar Assistentes Operacionais em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial, para o Serviço de Limpeza, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Tipo de Oferta 5 (cinco): 2 (dois) Postos de trabalho com duração de duas horas/dia.

3 (três) Postos de trabalho com duração de quatro horas/dia para prestação de serviços de limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, no Agrupamento de Escolas de Maceira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (M/F).

Serviço: Agrupamento de Escolas de Maceira, Rua das Tílias, 2405-025 Maceira LRA.

Duração do Contrato: Início de funções com termo até 31 de Dezembro de 2009.

Remuneração: O valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar é fixado em 3 (três) Euros.

Nível Habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados a que corresponde o grau de complexidade 1.

Método de selecção: Avaliação Curricular e entrevista de avaliação de competências (em caso de igualdade).

Requisitos de Admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

2 - 18 Anos de idade completos;

3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página electrónica http://agmaceira-m.ccems.pt ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Maceira, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos serviços de Administração Escolar, ou enviadas pelo correio, em carta registada com Aviso de recepção para a morada publicitada no aviso.

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Documentos a apresentar com a candidatura: Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

Fotocópia do Certificado de habilitações;

Currículo Vitae datado e assinado;

Outros documentos que julgue de interesse para o respectivo posto de trabalho.

15 de Setembro de 2009. - O Director, Jorge Manuel Ruivo Bajouco.

202319381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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