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Declaração de Rectificação 2358/2009, de 23 de Setembro

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 20656/2009, relativo a delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de Setembro de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 2358/2009

Para os devidos efeitos, declara-se que o despacho 20656/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de Setembro de 2009, saiu com uma inexactidão relativa às competências delegadas pelo director no adjunto Manuel do Vale Fernandes Meira, que agora se rectifica, republicando a delegação de competências ao adjunto em causa como segue.

«No adjunto Manuel do Vale Fernandes Meira delego as competências consignadas nas alíneas c), e) e f) do n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, respectivamente para:

Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

Intervir nos termos da lei no processo de avaliação do pessoal docente;

Proceder à supervisão e acompanhamento dos cursos de educação e formação, em articulação com os directores de turma das respectivas turmas;

Instruir processos disciplinares ou de inquérito;

Organizar os procedimentos relativos à contratação pública;

Proceder à supervisão e controlo de documentos internos, designadamente actas de áreas disciplinares, departamentos curriculares e conselhos de turma;

Efectuar a análise e selecção de normativos legais;

Coordenar a formação contínua no Agrupamento.»

15 de Setembro de 2009. - O Director, Albino Casado Neiva.

202321754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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