Portaria 843/2001
de 25 de Julho
Pela Portaria 461/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola Monte das Cabanas a zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra e anexas (processo 668-DGF), situada na freguesia e município de Alvito, com uma área de 1290,85 ha, válida até 12 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Bento da Serra e anexas (processo 668-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito, com uma área de 1290,85 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.