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Resolução 17/2001/A, de 24 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 170, de 24.07.2001, Pág. 4521
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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a compensação aos utentes do Serviço Regional de Saúde pelo acréscimo de encargos com transportes terrestres resultantes do cancelamento de viagens aéreas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 17/2001/A
Compensação aos utentes do Serviço Regional de Saúde pelo acréscimo de encargos com transportes terrestres resultantes do cancelamento de viagens aéreas.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve recomendar ao Governo Regional que estude e implemente as medidas adequadas à compensação financeira dos encargos adicionais com o custo dos transportes terrestres resultantes do cancelamento de voos devido às condições meteorológicas aos utentes do Serviço Regional de Saúde de menores recursos económicos que se encontram deslocados das suas ilhas de residência por motivos de acesso a cuidados de saúde.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Junho de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado de Menezes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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