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Anúncio de Concurso Urgente 424/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Exploração dos Serviços de restauração e bar no Centro De Estágio da Cruz Quebrada

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 424/2009

Hora de disponibilização: 17:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506626466 - Instituto do Desporto de Portugal, I.P.

Endereço: Avenida Infante santo n.º 76, 5º

Código postal: 1399 032

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 210034700

Fax: 00351 213979557

Endereço Electrónico: contratacaopublica@idesporto.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Exploração dos Serviços de restauração e bar no Centro De Estágio da Cruz Quebrada

Descrição sucinta do objecto do contrato: O objecto presente neste concurso consiste na concessão da exploração dos serviços de restauração e bar no Centro de Estágio da Cruz Quebrada, com vista ao fornecimento de refeições referentes ao dia alimentar de uma população especial, atletas de alta competição, com necessidades energéticas e nutricionais distintas da população em geral, específicas para o escalão etário e para a modalidade que praticam, por um periodo máximo estimado de quatro meses e meio.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 130500.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 55322000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro de Estágio da Cruz Quebrada - Oeiras.

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Oeiras

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 135 dias a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviços Administrativos do Instituto do Desporto de Portugal, I.P

Endereço desse serviço: Avenida Infante Santo n.º 76, 2º

Código postal: 1399 032

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 210034700

Fax: 00351 213979557

Endereço Electrónico: contratacaopublica@idesporto.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: contratacaopublica@idesporto.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

24 horas a contar da data e hora de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I.P

Endereço: Avenida Infante Santo n.º 76, 2º

Código postal: 1399 032

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 210034700

Fax: 00351 213979557

Endereço Electrónico: contratacaopublica@idesporto.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/09/17 17:30:03

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1º

Identificação do concurso

O presente concurso tem por objecto a concessão da exploração dos serviços de restauração e bar no Centro de Estágio da Cruz

Quebrada, nos termos e condições definidas nas cláusulas técnicas do Caderno de Encargos e respectivos anexos., efectuado nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e tem um preço base total de

130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2º

Entidade pública contratante

A entidade pública contratante é o Instituto do Desporto de Portugal, I.P., sito na Avenida Infante Santo, nº 76, 4º, 1399-032 Lisboa, com o telefone 21 003 47 00, fax 21 397 95 57 e e-mail contratacaopublica@idesporto.pt

Artigo 3º

Órgão que tomou a decisão de contratar

O órgão que tomou a decisão de contratar foi o Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I.P., no uso de competência própria.

Artigo 4º

Concorrentes

Podem candidatar-se ao concurso as entidades que tenham experiência comprovada na prestação de serviços idêntica a ora concursada, que não se encontrem em qualquer das situações referidas no artigo n.º 55 do Código dos Contratos Públicos, e que estejam legalmente habilitados ou autorizados a prestar os serviços objecto do concurso.

Artigo 5º

Documentos de habilitação

1 - Os concorrentes devem apresentar, no prazo de 48 horas, declaração da aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o Anexo II do Código dos Contratos Públicos.

2 - Os concorrentes devem ainda apresentar, nos termos do artigo 81º do Código dos Contratos Públicos.: a) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do Código dos

Contratos Públicos.

(cinco mil euros) por diária a fornecer, abrangendo todos os danos que se verifiquem no âmbito da prestação do serviço pelo adjudicatário

Artigo 6º

Propostas variantes

Não são admitidas propostas variantes.

Artigo 7º

Prazo para apresentação de propostas

O prazo para a apresentação de propostas é de 24 horas, a contar da data do envio do anúncio do presente concurso para publicação no

Diário da República, conforme o disposto no artigo 158º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 8º

Apresentação de Propostas

As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentados nos Serviços Administrativos do Instituto do Desporto de

Portugal, sitos na Av. do Infante Santo 76 -3º, 1399-032 Lisboa, ou enviadas para o email: contratacaopublica@idesporto.pt

Artigo 9º

Prazo de manutenção das propostas

Os concorrentes obrigam-se a manter as propostas pelo prazo de 10 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação de propostas.

Artigo 10º

Documentos que acompanham a proposta

1 - Na proposta o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo.

2. Na proposta o concorrente deve indicar os seguintes elementos: a) Preço global e unitário das 5 (cinco) refeições diárias; b) Nota justificativa do preço global e unitário das 5 (cinco) refeições diárias proposto; c) Indicação dos equipamentos, quadro de pessoal e produtos a afectar e a utilizar na prestação dos serviços; d) Indicação das equipas de trabalho a utilizar com identificação do chefe/responsável directo pelas mesmas e respectivo currículo; e) Listagem com indicação de experiência comprovada na execução de serviços idênticos ao ora concursado. f) Apresente declaração de acordo com o Anexo I, ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de

Agosto.

3 - Na proposta o concorrente pode especificar aspectos que considere relevantes para a apreciação da mesma.

4 - Os preços propostos não devem incluir o IVA, devendo a proposta mencionar que aos preços indicados acresce esse imposto.

5 - O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 10 dias contados da data limite para a sua entrega.

6 - Não é admitida a apresentação de propostas com alterações do Caderno de Encargos.

7 - Não é admitida a apresentação de propostas de subcontratação parcial do fornecimento dos serviços que são objecto do presente

Procedimento.

Artigo 11º

Modo de apresentação da proposta

A proposta, bem como toda a documentação, elaborada nos termos do anterior artigo 13º, é apresentada em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra «Proposta» e o nome ou denominação do concorrente em cujo rosto se identifica o concurso:

"CONCURSO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E BAR NO CENTRO

DE ESTÁGIO DA CRUZ QUEBRADA."

Artigo 12º

Critério de adjudicação

1. A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço, tendo em conta o preço global mais baixo apresentado para as 5 refeições diárias.

2. Os preços máximos das refeições são os seguintes: a) Pequeno-almoço - 2,30 €

(dois euros e trinta cêntimos); b) Almoço - 6,20 €

(seis euros e vinte cêntimos); c) Lanche - 1,30 €

(um euro e trinta cêntimos); d) Jantar - 6,20 €

(seis euros e vinte cêntimos); e) Ceia - 0,80€

(oitenta cêntimos).

Artigo 13º

Exclusão de propostas

1- São excluídas as propostas que: a) Não apresentem o preço global e unitário de cada refeição nos termos do artigo 10º do presente Programa de Procedimento; b) Não mantenham, durante o prazo fixado no artigo 9º deste Programa de Procedimento, os preços e demais condições constantes da proposta; c) Não incluam algum elemento, dos exigidos, que inviabilize a apreciação da proposta, designadamente dos constantes no anterior artigo 10º deste Programa de Procedimento; d) Sejam apresentadas como variantes;

Artigo 14º

Inicio do Contrato

A execução do Contrato terá o seu inicio no prazo de 24 horas após a assinatura do Contrato.

Artigo 15º

Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Programa de Concurso aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

13 - CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS

Artigo 1º

Objecto do concurso

O objecto presente neste concurso consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas no caderno de encargos, na concessão da exploração dos serviços de restauração e bar no Centro de Estágio da Cruz Quebrada, com vista ao fornecimento de refeições referentes ao dia alimentar de uma população especial, atletas de alta competição, com necessidades energéticas e nutricionais distintas da população em geral, específicas para o escalão etário e para a modalidade que praticam.

Artigo 2º

Apresentação do pessoal

O adjudicatário fornecerá à sua custa, ou do seu pessoal, os fardamentos do mesmo, devendo estes, no que respeita a modelo, cor e qualidade ser submetidos a acordo prévio do Instituto do Desporto de Portugal.

Artigo 3º

Encargos com pessoal

1-Todos os encargos com pessoal, necessário para garantir um bom serviço, incluindo o transporte do mesmo, correrão por conta do adjudicatário.

2-O adjudicatário obriga-se, sempre que seja tido por conveniente e por motivos devidamente fundamentados pelo Instituto do Desporto de Portugal, a retirar dos serviços abrangidos pelo adjudicatário que vier a estabelecer-se na sequência deste concurso, quaisquer trabalhadores, procedendo à sua substituição.

3 - É obrigatório a afectação à execução do Contrato de um quadro de pessoal mínimo de 8 (oito) elementos, em regime de horário completo.

4-Finda a adjudicação por decurso de prazo, por rescisão ou por denúncia, o destino do pessoal em serviço no restaurante e bar e as consequências emergentes dos contratos de trabalho por estes celebrados com o adjudicatário, serão da responsabilidade deste

Artigo 4º

Respeito pela legislação

O adjudicatário deverá respeitar toda a legislação em vigor, na parte que lhe for aplicável, devendo, nomeadamente, observar as prescrições legais sobre boletins de sanidade, sindicalismo, salários mínimos, horários de trabalho, segurança e responsabilidade por acidente de trabalho, ficando responsável por quaisquer determinações ou sanções que lhe sejam impostas por entidades oficiais.

Artigo 5º

Responsabilidade civil

O adjudicatário é civilmente responsável por todos os danos causados, quer à entidade adjudicante, quer aos utentes, no decurso da execução do contrato, incluindo os danos resultantes de eventuais intoxicações alimentares, correndo por sua conta a reparação desses danos e prejuízos, que deverá garantir através de seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de 5.000,00 € por diária contratada, informando o Instituto do Desporto de Portugal da respectiva apólice.

Artigo 6º

Higiene e limpeza

1. O adjudicatário obriga-se a manter, permanentemente, em boas condições de higiene, de limpeza e funcionamento, as instalações, equipamentos e materiais que lhe sejam confiados.

2. Os artigos e serviços necessários para a higiene, lavagem e limpeza dos referidos equipamentos, materiais e instalações são da exclusiva responsabilidade do adjudicatário.

Artigo 7º

Transporte de géneros

O adjudicatário é o único responsável pelo transporte, seja ele próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, dos géneros alimentares destinados ao funcionamento do restaurante, bar e sala privada, sendo igualmente responsável pelo estrito cumprimento da legislação em vigor para o referido transporte, sendo-lhe imputáveis quaisquer anomalias, deficiências ou irregularidades que eventualmente venham a ser detectadas, tanto pelo IDP como pelas autoridades sanitárias competentes.

Artigo 8º

Condições de rescisão do contrato

1. O Instituto do Desporto de Portugal poderá denunciar imediatamente o contrato, através de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão as razões da denúncia, se verificar que não é dado rigoroso cumprimento ao Caderno de Encargos, nomeadamente, verificando-se qualquer das seguintes circunstâncias: a) Sempre que por razões imputáveis ao adjudicatário, o normal fornecimento de refeições aos utentes se encontre gravemente prejudicado; b) Prática de actos dolosos ou negligentes que prejudiquem a quantidade ou afectem a qualidade do fornecimento das refeições ou o normal funcionamento do restaurante, do bar e da sala privada; c) Oposição às visitas ou operações de verificação ou controlo; d) Falta de cumprimento, em devido tempo, das suas obrigações contratuais; e) Utilização abusiva ou acentuada deterioração das instalações, equipamento e material.

Artigo 9º

Fornecimento deficiente e de má qualidade das refeições

Se o adjudicatário não cumprir com as quantidades e qualidade dos géneros alimentares fornecidos, incorrerá em penalização num montante de 50,00 € por cada uma das refeições em que isso se verificar.

Artigo 10º

Preço das refeições

Os preços unitários das refeições serão os constantes da proposta apresentada pelo adjudicatário.

Artigo 11º

Instalações

1. Nos termos do presente Caderno de Encargos, o adjudicante cede ao adjudicatário as seguintes instalações: a) Espaço de bar e anexos; b) Espaço de restaurante/self-service e sala privada; c) Esplanada (varanda); d) Cozinha, armazém e arrecadações anexas; e) Instalações sanitárias privativas para uso do pessoal do adjudicatário.

2. Para todos os efeitos entende-se que o adjudicatário aceita o estado actual das instalações.

Artigo 12º

Condições gerais

1. Marcações.

1.1. O sistema de pré - marcação é obrigatório, reservando os pratos previamente escolhidos pelos utentes.

1.2. Excepcionalmente e em casos imprevistos, não sendo possível cumprir o estabelecido no anterior nº 1.1., o adjudicatário deve apresentar uma ementa simples a fim de resolver a situação.

2. Condições de utilização do restaurante - As refeições serão fornecidas em regime de "self-service" e, finda a refeição, os utentes colocarão os tabuleiros em locais destinados a esse fim.

3. Pagamento de refeições - O pagamento das refeições será feito pelo Instituto do Desporto de Portugal ao adjudicatário.

4. Alteração à requisição das refeições - O Instituto do Desporto de Portugal pode reduzir o número de refeições requisitadas para o almoço até às 08:00 horas do próprio dia e para o jantar até às 12:00 horas do mesmo, através de protocolo próprio, não pagando, nesta condições, ao adjudicatário as refeições que forem canceladas.

5. Pode haver alterações dos horários das refeições servidas no restaurante/self-service, mencionadas na alínea a) do anterior nº 5, as quais terão carácter excepcional e serão feitas após comunicação para o efeito pelo Instituto do Desporto de Portugal ao adjudicatário, com a antecedência de 5 dias.

5.2. O encerramento do bar nunca poderá acontecer depois das 22:00 horas.

Artigo 13º

Complementos alimentares

1. O adjudicatário deverá colocar à disposição do refeitório uma lista de bebidas e de quaisquer outros extraordinários, os quais ficarão dependentes da aprovação do Instituto do Desporto de Portugal.

2. Quando houver necessidade de fornecer reforços alimentares aos utentes, o Instituto do Desporto de Portugal procederá à respectiva requisição ao adjudicatário, no prazo de 24 horas, encarregando-se este da sua distribuição individual aos destinatários, ficando a consequente despesa a cargo do Instituto do Desporto de Portugal.

CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS

Artigo 1º

EMENTAS

1. As refeições objecto do concurso deverão ser apresentadas em forma de buffet, com capitação e repetição livre.

2. As refeições objecto do concurso deverão ser confeccionadas com alimentos em perfeito estado de salubridade, de boa qualidade, respeitando as boas técnicas de confecção, segundo ementas a aprovar pela entidade adjudicante, com a antecedência mínima de quinze dias.

3. A lista de alimentos autorizados poderão sofrer alterações mensais e sazonais de acordo com as necessidades específicas dos atletas desde que tal não altere o custo médio estabelecido por refeição ou pelo dia alimentar de cada atleta.

4. Tendo em consideração a elaboração de ementas descritas no ponto 9 deste artigo a composição da ementa diária por atleta pode ser a seguinte: a) PEQUENO ALMOÇO

Grupo dos lacticínios

Leite meio gordo ou magro, Iogurtes normais ou magros (sólidos e líquidos)

Queijo corrente ou magro

Grupo dos cereais e derivados, tubérculos

Pão variado ( mistura, integral, cereias, sementes e outros) inteiro ou fatiado.

Cereais variados de baixo índice glicémio (aveia ou outro) e doces (Tipo Nestum, Cerelac e outros, ou equivalentes)

Grupo das Carnes, pescado e ovos

Fiambre de peru ou paio magro

Ovo

Grupo da Fruta

2 porções de fruta fresca da época ou 1 porção de fruta fresca da época e 1 taça de salada de frutas (fruta natural, não a enlatada)

Sumo de fruta fresca (laranja ou outra)

2 tipos de frutos secos (nozes, amêndoas, avelãs) com casca e sem serem salgados

Grupo do Açúcar e doces

Compota de fruta ou marmelada ou 15g de mel

Chocolate em pó

Grupo das Gorduras e óleos

Manteiga e Creme de barrar

Água

Alcalina b) ALMOÇO

Grupo dos lacticínios

Leite meio ou magro

Grupo dos cereais e derivados, tubérculos

Massas alimentícias frescas variadas de 2 tipos diferentes

Arroz, batata, batata-doce, castanha ou cuscuz

Pão variado ( integral, mistura, cereais, sementes e outros) inteiro ou fatiado

Grupo das Leguminosas

Leguminosas secas (grão de bico, feijão de diferentes tipos ou lentilhas) ou frescas (ervilhas, favas ou outro) de 2 tipos diferentes

Grupo dos hortícolas

Duas espécies diferentes de hortícolas cozinhados variados (brócolos, feijão verde e outros)

Duas espécies diferentes de hortícolas crus variados (alface, tomate, cenoura e outros)

Grupo das Gorduras e óleos

Azeite virgem-extra ou virgem

Molho de tomate ou outro para as massas alimentícias frescas

Grupo das Carnes, pescado e ovos

Carne ou peixe ou 2 ovos, existindo sempre 2 hipóteses de escolha

Grupo da Fruta

Fruta fresca da época ou 1 porção de fruta fresca da época e 1 taça de salada de frutas

Grupo do Açúcar e doces

Doce lácteo (arroz doce, aletria, leite creme, pudim de leite)

Gelatina

Água e/ou outras bebidas

Água alcalina

Nectares com um teor minimo de 30% de fruta. c) LANCHE

Grupo dos lacticínios

Leite meio gordo ou magro (achocolatado e simples) ou 2 iogurtes meio gordos ou magros (sólidos e líquidos)

Grupo dos cereais e derivados, tubérculos

Pão variado (branco, mistura, cereais, sementes e outros) inteiro ou fatiado

Grupo das Carnes, pescado e ovos

Fiambre de peru ou 20g de paio magro

Grupo do Açúcar e doces

Compota de fruta ou marmelada ou mel

Grupo das Gorduras e óleos

Manteiga e Creme de barrar

Grupo da Fruta

Duas porções de fruta fresca da época d) JANTAR

Grupo dos lacticínios

Leite meio ou magro

Grupo dos cereais e derivados, tubérculos

Massas alimentícias frescas variadas de 2 tipos diferentes

Arroz, batata ou cuscuz

Pão variado (branco, mistura, cereais, sementes e outros) inteiro ou fatiado

Grupo das Leguminosas

Leguminosas secas (grão de bico, feijão de diferentes tipos ou lentilhas) ou frescas (ervilhas, favas ou outro) de 2 tipos diferentes

(diferentes das do almoço).

Grupo dos hortícolas

Duas espécies diferentes de hortícolas cozinhados variados (brócolos, feijão verde e outros)

Duas espécies diferentes de hortícolas crus variados (alface, tomate, cenoura e outros)

Grupo das Gorduras e óleos

Azeite virgem Extra ou Virgem.

Molho de tomate ou outro para as massas alimentícias frescas

Grupo das Carnes, pescado e ovos

Carne ou peixe ou 2 ovos, existindo sempre 2 hipóteses de escolha

Grupo da Fruta

Duas porções de fruta fresca da época ou 1 porção de fruta fresca da época e 1 taça de salada de frutas

Grupo do Açúcar e doces

Doce lácteo (arroz doce, aletria, leite creme ou outro) ou gelatina

Água e/ou outras bebidas

Água alcalina

Nectares com um teor minimo de 30% de fruta. e) CEIA

Grupo dos lacticínios

Leite meio gordo ou magro (achocolatado e simples) ou 2 iogurtes meio gordos ou magros (sólidos e líquidos)

Grupo da Fruta

Duas porções de fruta fresca da época

Grupo dos cereais e derivados, tubérculos

Dez bolachas tipo Maria ou equivalente.

Suplementos

Uma Barra de cereais variada

Um Gel energético

6. Exige-se assim que qualquer refeição servida respeite as composições e a qualidade estabelecida pelo responsável da alimentação para cada atleta independentemente da idade, não sendo legítimo que qualquer funcionário da firma ao serviço do refeitório ou bar presuma, por si, aquilo que o atleta, na sua frente, deve ou não deve comer "adaptando" as quantidades em função disso. Desta forma, as quantidades serão limitadas mas de acordo com as necessidades energéticas necessárias a um atleta (individuo muito activo)

7.Utilizador/utente

Atletas Residentes e Atletas não residentes: Refeição em Formato buffet.

8. Sendo preocupação da entidade adjudicante o fornecimento de refeições equilibradas e de qualidade, não poderá esquecer-se também a função pedagógica da alimentação, pelo que a o representante da firma e do IDP em serviço deverão fomentar o consumo dos produtos que por vezes os atletas "dispensam", nomeadamente a sopa e os legumes, persuadindo-os ao seu consumo.

9. A entidade adjudicante deve ter em consideração que cada atleta possui capitações individualizadas dos diferentes alimentos e do número de refeições diárias. a) A ceia será mantida em termos de self-service na mini - cozinha da residência CAR onde os atletas se servirão à hora que o responsável pela sua nutrição ou treinador determinarem Esta refeição não se destina a todos os atletas residentes.

10. Na elaboração das ementas, devem ser considerados os seguintes aspectos: a) A ementa é acompanhada obrigatoriamente pela respectiva ficha técnica na qual será indicada a composição da refeição, a matéria- prima utilizada, respectiva capitação e valor calórico, bem como a descrição do(s) método(s) de confecção; b) A ficha técnica deve estar obrigatoriamente arquivada em pasta própria, no refeitório, para consulta. c) A ementa deverá ser constituída diariamente por, pelo menos, duas opções de cada um dos grupos alimentares, os quais devem variar regularmente. d) A ementa deve ser constituída, pelo menos, 3 vezes por semana por peixe ao jantar. e) A ementa apenas pode incluir fritos uma vez por semana. f) Quando devidamente justificadas por prescrição médica ou do nutricionista do IDP, podem ser servidas dietas, desde que impliquem apenas alteração do método de confecção, mantendo-se a matéria-prima da ementa do dia. g) A designação das ementas deve ser clara e completa de forma a "ler-se" a sua composição na totalidade, evitando fórmulas do tipo

"arroz alegre" ou "frango à espanhola". h) Na ementa é obrigatório a definição do tipo de carne e peixe, do tipo de acompanhamento, assim como, a descrição da composição da salada e a identificação do tipo de legumes. Neste caso, os tipos de carne e peixe devem ser diferentes em cada refeição diária. i) É privilegiada a alternância do tipo de peixe/carne, das preparações, do corte do tipo de confecção e os modos de apresentação, evitando assim repetições. j) Na ementa a qualidade da sopa do almoço deverá ser diferente do tipo de sopa do jantar. A canja não deverá ser servida mais do que uma vez por mês. l) É privilegiada a existência de arroz no prato quando existir leguminosas na sopa. m) Nas refeições servidas em regime de buffet (pequeno-almoço, almoço e jantar), os atletas servirão os seus pratos de acordo com as suas necessidades calóricas e nutricionais por refeição assim como levantarão o restante material necessário (talheres, guardanapos, copos e outros).

11. O fornecimento das refeições deve obedecer às normas constantes do Regulamento. (CE) n.º852/2004 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 29 de Abril e Regulamento. (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.

Artigo 2º

Alternativa das Refeições Diárias

O Instituto do Desporto de Portugal requisitará ao adjudicatário, com antecedência de 24 horas, sempre que tal se torne necessário por força do treino programado para os atletas, a substituição de qualquer das refeições diárias por artigos alimentares em preço correspondente à refeição respectiva.

Artigo 3º

Qualidade dos Alimentos

As refeições têm que ser confeccionadas como alimentos em bom estado higio-sanitário, de boa qualidade, de acordo com as normas estipuladas em legislação vigente e pelas normas técnicas do caderno de Encargos.

1. O aprovisionamento de matéria-prima deve ser efectuado semanalmente quando o número de refeições médias for igual ou inferior a

200 refeições por dia, ou duas vezes por semana se a média for superior àquele número, de modo a favorecer os adequados procedimentos de armazenagem.

2. A matéria-prima alimentar fresca não pode em caso algum ser submetida ao processo de congelação dentro da unidade. O equipamento de frio do refeitório não se destina à congelação dos alimentos mas apenas à manutenção de produtos já congelados.

3. Na confecção das refeições não é permitido utilizar, os seguintes alimentos e condimentos: Concentrados de carne ou peixe;

Molhos e sopas instantâneas;

Banha;

Margarinas de origem animal;

Piripiri;

Bicabornato de sódio;

Reutilização de óleos e gorduras;

Sobras;

Todos os produtos alimentares que contenham substâncias e/ou aditivos não autorizados pela legislação em vigor.

4. Não é permitido rearmazenar refeições ou componentes que tenham sofrido manipulação ou quebra de cadeia de frio.

5. A abertura de embalagens com alimentos pasteurizados implica a sua utilização imediata, não sendo permitida a reutilização de sobras, mesmo que refrigeradas.

Artigo 4º

Preparação e Arrumação das Instalações

No âmbito da execução do contrato, o adjudicatário assegurará, nos dias anteriores ao início do fornecimento das refeições, a limpeza e a arrumação das instalações e do equipamento do refeitório por forma a que o seu funcionamento arranque nas melhores condições, garantindo também o adjudicatário a respectiva limpeza e arrumação nos dois dias imediatos ao encerramento do refeitório.

Artigo 5º

Execução e Distribuição

1. A prestação do serviço deve ser executada em conformidade com todas as cláusulas contratuais e demais legislação aplicável, de modo a garantirem-se as características técnicas gerais das refeições e o adequado funcionamento do refeitório.

2. O adjudicatário deverá expor obrigatoriamente, em local próprio e bem visível para os atletas, os alimentos confeccionados e demais componentes da ementa do próprio dia.

3. A ficha com a indicação das ementas semanais deve ser afixada em lugar ou lugares bem visíveis para os atletas.

Artigo 6º

Verificação da Execução

As operações de recepção, preparação e confecção de toda a alimentação (géneros, refeições) poderão, aleatoriamente ou não, serem verificados, quantativa e qualitativamente pelo representante do IDP

1. A verificação quantitativa, a registar, diariamente, em ficha própria tem por objectivo comprovar a conformidade: a) Das quantidades globais adquiridas com as quantidades a fornecer em cada dia; b) Dos componentes da ementa

2. A verificação qualitativa, a registar diariamente em ficha própria do Refeitório, bar e sala privada - tem por objectivo comprovar a conformidade: a) da qualidade dos géneros incorporados adquiridos com as especificações legalmente fixadas e com as indicações da Lista dos

Alimentos Autorizados; b) da qualidade das refeições fornecidas com as especificações legal e contratualmente fixadas.

Artigo 7º

Controlo

A acção de controlo deverá efectuar-se sistematicamente (com uma periodicidade, pelo menos mensal) por representante do adjudicatário e pontualmente por um representante do IDP e visará os seguintes aspectos: Análise dos perigos;

Domínio de vigilância dos pontos críticos;

Verificação da eficácia do desempenho durante todo o processo de transformação no âmbito da segurança alimentar.

1. O adjudicatário obriga-se a facultar a visita das instalações, o exame dos produtos em fase de armazenagem, preparação e confecção bem como a documentação referente aos mesmos (facturas/guias de remessa devidamente arquivadas na unidade e rótulos dos produtos confeccionados, os quais devem ser guardados por um período correspondente a 72 horas), aos representantes do IDP eventualmente presentes, sem esquecer os serviços e organismos com competência específica.

2. O adjudicatário obriga-se a preencher e a facultar os registos de entrada e saída de matéria-prima, que devem estar devidamente arquivados no refeitório.

3. O adjudicatário obriga-se a facultar o cronograma da implementação da certificação do sistema HACCP, nos termos da proposta apresentada no âmbito do presente concurso, assim como toda a documentação referente ao processo de certificação.

3. O adjudicatário obriga-se a facultar todos os documentos referentes ao sistema de HACCP implementado no refeitório.

4. O adjudicatário obriga-se a recolher diariamente amostras do prato confeccionado. Essas amostras devem ser recolhidas para sacos esterilizados no princípio, no meio e no fim do serviço. A recolha deve ser feita directamente das cubas ou dos recipientes onde foram confeccionados os alimentos. Após a colheita, as amostras serão catalogadas e refrigeradas, permanecendo obrigatoriamente 72 horas no frigorífico.

5. O adjudicatário obriga-se a efectuar, com uma periodicidade, pelo menos mensal, as análises consideradas necessárias a essas amostras, a fim de validar e acompanhar o processamento do serviço de alimentação.

6. As análises referidas no ponto anterior envolverão ensaios microbiológicos que deverão também incidir em equipamentos, utensílios e mãos do pessoal. Desta forma, mensalmente deverão ser efectuadas as seguintes análises: Uma análise microbiológica das refeições;

Um esfregaço de utensílios;

Um esfregaço de superfícies no serviço de alimentação;

Um esfregaço de mãos a um elemento que exerça tarefas no serviço de alimentação, refeitório ou copas.

Os encargos resultantes destas análises serão suportados pelo adjudicatário.

Artigo 8º

Instalações, Equipamentos e Material

1. O IDP coloca, à disposição do adjudicatário, as instalações específicas, equipamento (fixo e móvel) e outro material.

2. Consideram-se instalações do refeitório a cozinha, a copa, a sala de refeições, a(s) despensa(s), os sanitários do pessoal, os corredores e todos os anexos.

3. Consideram-se instalações do bar, a mini-cozinha e a área envolvente do bar.

4. O adjudicatário fica responsável pela correcta utilização de todo o material, equipamento e instalações cedidos (incluindo nestas o sistema de ventilação/extracção), correndo por sua conta as perdas e danos verificados por dolo ou negligência do seu pessoal. São da sua responsabilidade os custos inerentes à utilização negligente de todo o equipamento posto à sua disposição, incluindo eventuais danos

5. Findo o contrato, as instalações, o equipamento e outro material, serão restituídos ao IDP em bom estado de conservação e funcionamento. As substituições de materiais devem ser efectuadas por material de características idênticas com capacidade, rendimento e qualidade, de acordo com as necessidades para o bom funcionamento dos equipamentos.

6. O adjudicatário deve evidenciar o controlo de calibração dos termómetros do equipamento da refrigeração, balanças e termóstatos de fritadeiras. As despesas com a manutenção e reparações/substituições de todo o equipamento são sempre por conta do adjudicatário. Os registos de manutenção e calibração deverão estar obrigatoriamente arquivados em pasta própria, no refeitório, para consulta.

7. As instalações, o equipamento e o material deverão apresentar-se sempre em boas condições de higiene e conservação.

8. O adjudicatário é responsável pelas operações de limpeza e desinfecção das instalações, pelos encargos com os materiais e os produtos utilizados. Deve zelar pela correcta utilização dos materiais e produtos de limpeza (bio degradáveis), evitando o seu uso abusivo, excessivo ou a sua aplicação errada, obedecendo ao plano de higienização previamente definido.

9.A desinfestação das instalações, bem como a limpeza profunda da chaminé e exaustor (motor, conduta e filtros), serão por conta do

IDP, sendo as mesmas realizadas por empresas da especialidade.

10. O fornecimento de toalhetes de papel, de guardanapos de papel e o empacotamento de talheres é obrigatório e da responsabilidade do adjudicatário. Os guardanapos de papel deverão ser de folha dupla.

11. Os encargos com os telefones, elevadores da cozinha e outros serviços, eventualmente postos à disposição do adjudicatário, são suportados pelo mesmo.

12. Os óleos de fritura terão que ser testados após cada utilização. Os registos devem ser efectuados sempre que se proceda à mudança do óleo, após a sua última utilização. O adjudicatário terá que possuir, em cada refeitório, 1 kit de testes rápidos para controlo da qualidade dos óleos de fritura, com um mínimo de 12 elementos.

Artigo 9º

Confecção de alimentação para outros fins

1. É vedado ao adjudicatário confeccionar qualquer tipo de alimentação para ser fornecida fora do refeitório, bar ou da sala privada.

2. É igualmente vedado ao adjudicatário introduzir refeições feitas externamente.

Artigo 10º

Horário de funcionamento

1. O refeitório funcionará todos os dias da semana, ficando o seu encerramento em qualquer dia, feriado ou não, dependente da prévia concordância do Instituto do Desporto de Portugal.

2. O horário de funcionamento do serviço de fornecimento de refeições deverá ser assegurado pelo menos entre:

Pequenos almoços: 06h45 e as 09h45

Almoços: 12h00 e as 14h30:

Lanches: 15h00 e as 18h00

Jantares: 19h00 e as 22h30

Poderá haver alteração dos horários das refeições servidas as quais terão carácter excepcional e serão feitas após comunicação para o efeito pelo Instituto do Desporto de Portugal ao adjudicatário, com a antecedência de 2 dias.

3. O Bar deverá funcionar todos os dias entre as 10h00 às 23h00

4. As refeições serão servidas de forma contínua dentro dos períodos de abertura do refeitório e bar e deverão estar prontas à hora de abertura.

5. As refeições do pessoal do adjudicatário poderão ser tomadas em local designado para o efeito e sem perturbação do normal funcionamento do fornecimento das refeições aos atletas.

Lista de Alimentos Autorizados

1. Carne de Vaca

Conforme o regulamento da inspecção sanitária dos animais de talho, das respectivas carnes e subprodutos, a carne de vaca aprovada para consumo público é proveniente de rês adulta, apresentada em meia carcaça, quartos ou peças de talho, fresca, refrigerada com ou sem embalamento em vácuo ou congelada, limpa (sem gorduras, aponevroses): a) Peças de talho para bifes - carne de 1.ª categoria, sem osso: Acém redondo - sem cobertura;

Acém comprido;

Alcatra (excepto ponta da alcatra);

Pojadouro;

Rabadilha;

Vazia sem abas b) Peças de talho para assar / estufar - carne de 1.ª categoria, sem osso: Acém comprido;

Acém redondo;

Alcatra;

Chã de fora;

Pá c) Peças de talho para guisar - carne de 2.ª categoria, sem osso: Aba descarregada;

Acém comprido;

Cachaço;

Chã de fora;

Chambão da pá;

Chambão da perna;

Pá d) Peças de talho para cozer - carne de 2.ª categoria, sem osso: Acém comprido;

Cachaço;

Chã de fora;

Chambão da pá;

Chambão da perna;

Pá;

Peito e) Carne picada - proveniente de peças de 2.ª ou 3.ª categoria, picada nos locais de confecção.

2. Carne de Porco

Conforme o regulamento da inspecção sanitária dos animais de talho, das respectivas carnes e despojos, a carne de porco limpa, fresca, refrigerada ou congelada aprovada para consumo público é proveniente de reses. a) Peças de talho para cozer: Chispe;

Toucinho b) Peças de talho para guisar / estufar: Pá;

Cachaço c) Peças de talho para grelhar: Costeletas com pé;

Perna e pá d) Peças de talho para assar: Cachaço

3. Carnes de Aves

Carcaças provenientes de aves abatidas em boas condições de saúde em matadouros oficialmente aprovados, e devidamente

Deverá apresentar-se preparada segundo o tipo comercial "pronto a cozinhar": Com sinais evidentes de uma sangria perfeita e boa preparação;

Isenta de penas, penugens ou canudos;

Desprovidas de cabeça, pescoço, vísceras e segmentos abaixo da linha tíbio- metatársica;

A cloaca e a porção terminal do intestino não devem fazer parte da carcaça;

O peso médio das carcaças limpas e refrigeradas deve oscilar entre 5 e 8 Kg, no caso do perú, e 1 e 1,5 Kg, no caso do frango. b) Coxas: Correspondem aos músculos da coxa e respectivo suporte ósseo. c) Bifes: Segundo o tipo comercial "pronto a cozinhar", são obtidos exclusivamente por corte dos músculos peitorais, devendo assumir o aspecto laminado, sem fragmentos de ossos ou cartilagens. d) Miúdos: Moelas, Fígados e coração de frango de primeira qualidade Refrigerado, manipulados em boas condições de higiene; proveniente de Animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspecção veterinária. Os miúdos deverão apresentar-se com aspecto próprio, não amolecidos nem pegajosos, cor, cheiro e sabor próprio; sem manchas esverdeadas, livre de parasitas, sujidades e larvas de qualquer substância contaminante que possa alterar ou encobrir qualquer alteração.

- Embalagem: Os miúdos de frango, deverão estar embalados preferêncialmente a Vácuo ou em cuvetes, coberto com polifilme em pacotes de 1 KG contendo a menção do serviço de inspecção e, condições de armazenamento. O transporte e distribuição deverá ser em carro com câmara refrigerada a temperatura máxima de 4ºC, que preserve as caracteristicas Físico-Químicas, Microbiológicas e organolépticas do Produto.

4. Coelho

As carcaças deverão ser fornecidas isentas de traumatismos e incisões, devidamente sangradas e esfoladas, com a cabeça sem orelhas e os membros desprovidos das extremidades manuais ou pedais.

5. Produtos de Salsicharia e Charcutaria a) Chouriço de carne:

Constituído exclusivamente por carne e gordura de porco refrigerada, em proporções: Carne entre 80% para o tipo "extra" e 70% para o tipo "corrente", com margem de tolerância de 5%.;

Gordura entre 20% para o tipo "extra" e 30% para o tipo "corrente", com margem de tolerância de 5%

Devidamente fragmentadas e adicionadas de aditivos legalmente autorizados, com cura perfeita, que nunca deverá ser inferior a 72 horas. b) Chouriço de sangue: Enchido curado por escaldão, constituído por sangue de porco, em proporção não inferior a 50% e com gordura de porco, ao qual são adicionados certos condimentos e aditivos legalmente autorizados. c) Farinheira: Enchido curado pelo fumo, constituído por gorduras de porco frescas ou refrigeradas, picadas em proporção não inferior a

60% e por farinha de trigo de 1ª qualidade. São adicionados certos condimentos e aditivos legalmente autorizados (sal, pimenta, colorau, vinho branco, etc.). d) Paio: "Paio do lombo", constituído exclusivamente por carnes provenientes de lombo de porco, limpo de aponevroses e da maior parte da gordura que lhe é aderente. São adicionados certos condimentos e aditivos legais. e) Presunto: "Presunto limpo", desossado e sem courato. f) Mortadela: Percentagem de gordura máxima visível macroscopicamente de 30%. Constituída por carne de vaca (não deve exceder

50% da massa total) e de porco na proporção de 70% da massa. g) Fiambre: Da perna, desentalado, envolvido em película plástica impermeável à água e ao seu vapor. É "ensacado" em embalagens de matéria inócua aprovada legalmente e fechadas com prévia extracção do ar, com peso de 3,5 a 7,5 Kg. h) Salsichas tipo Frankfurt: Devem ser de tipo "Frankfurt", tamanho grande e obedecer às características oficialmente normalizadas.

Nos rótulos destes produtos devem constar as seguintes inscrições: a) Designação do produto;

Tipo;

Nome do fabricante;

Localidade e origem do fabricante;

Data de fabrico;

Regras de conservação;

Validade.

6. Derivados Cárneos Picados (hambúrgueres, almôndegas)

Devem apresentar-se sob a forma de produto transformado ultracongelado, preferencialmente proveniente de fornecedores com o sistema

HACCP instalado, e com os seguintes ingredientes: a) Hambúrgueres: Carne de bovino picada (70%);

Proteínas vegetais hidratadas (25%);

Fibras vegetais;

Pão ralado;

Sal;

Especiarias;

Aromatizante;

Taxa de gordura inferior a 15%;

Percentagem de colagéneo nas proteínas de carne inferior a 22%. b) Almôndegas: Carne de bovino picada (60%);

Proteínas vegetais hidratadas (23%);

Ovo;

Tomate;

Aipo;

Cebolas;

Pão ralado;

Sal;

Condimento;

Plantas aromáticas;

Taxa de gordura inferior a 15%;

Percentagem de colagéneo nas proteínas de carne inferior a 25%.

Almôndegas com diâmetro igual ou inferior a 4 cm, hambúrgueres com uma espessura igual ou inferior a 1 cm.

7. Salgados

Preferencialmente proveniente de fornecedores com o sistema HACCP instalado, pré-preparados ou congelados.

Croquetes de carne e pastéis de bacalhau (de diâmetro igual ou inferior a 3 cm), rissóis de carne, rissóis de marisco (de diâmetro igual ou inferior a 3 cm).

8. Espetadas a) Espetadas de perú, porco ou mistas: Pedaços regulares perfurados por eixo metálico com características anti-oxidantes ou de madeira, sempre como tara perdida. Constituídas por 70% de carne, isenta de gorduras e aponevroses, 10% de chouriço, 5% de toucinho, 10% de pimento verde e 5% de cebola.

9. Cozido à Portuguesa

Respeitar as proporções das diversas carnes a utilizar e, devido à elevada susceptibilidade microbiológica, deve impreterivelmente ser cozinhado no próprio dia em que vai ser servido.

10. Jardineira

Respeitar as capitações de carne, devendo, no caso de não conter perú, aumentar a quantidade de frango em 15g. Devido à elevada susceptibilidade microbiológica, deve impreterivelmente ser cozinhado no próprio dia em que vai ser servido.

11. Ovos

11.1 Ovo pasteurizado (aplicação geral) - ovo inteiro, gema e clara;

11.2 Ovo em natureza (cozer ou fritar);

Ovos de galinha de categoria A e classe igual ou superior a M.

Devem indicar: a) Categoria;

Classe;

O número correspondente à semana de inspecção e classificação;

O número do centro de inspecção e classificação;

O nome, a firma ou a denominação social e domicílio do centro de inspecção e classificação;

Marca da empresa ou marca comercial;

12. Pescado a) Tipos de apresentação:

I. Inteiro eviscerado, com ou sem cabeça;

II. Em postas;

III. Em filetes; b) Tipo de tratamento térmico:

I. Refrigerado;

II. Congelado - quando submetido a temperaturas na ordem dos (-32 e -35º C), de modo a que no interior das massas musculares a temperatura seja igual ou inferior a -18º C; a percentagem de vidrado para os filetes não pode ultrapassar os 30% e a do peixe inteiro ou em postas 10%. c) Fins culinários (meramente indicativo e exemplificativo):

I. Cozer - Pescada, pargo, mero, corvina, cherne, maruca, abrótea, e bacalhau fresco.

II. Assar - Pargo, corvina, cherne, mero, "red-fish" e dourada.

III. Grelhar - Solha, palmeta, pregado, peixe-espada branco e preto, carapau, Salmão, Atum, sardinha.

IV. Fritar - Solha, palmeta, pregado, peixe-espada branco, carapau, filetes de pescada e pescada.

V. Caldeirada - mistura de várias espécies, fragmentadas em pedaços, com um mínimo de 5 variedades.

VI. Refugar - Lombos de Atum refugado em azeite, alho, cebola e tomate.

13. Bacalhau seco e salgado

Engloba as espécies "Bacalhau", "Arinca" ou "Alecrim", e "Escamudo" ou "Poloca".

13.1 Do tipo crescido, descabeçado, eviscerado, escalado, de cura completa;

13.2 Migas a granel.

14. Moluscos

Cefalópodes (chocos, lulas, potas, polvo) e bivalves (amêijoa, mexilhão e berbigão), devem ser fornecidos congelados e devidamente embalados. Apenas no caso de carne de porco à alentejana, usar amêijoas com casca, devendo estas ser muito bem lavadas.

15. Atum "de Conserva"

Atum em pedaços, em azeite ou em oleo, em latas individuais (125g) ou de 2 quilos, de utilização imediata, sendo proibido armazenar qualquer lata depois de aberta.

16. Arroz

Consoante a maneira de confecção, utilizar o tipo de arroz mais adequado, de denominação de mercado de basmatti, agulha, carolino.

17. Massas alimentícias

Estas massas serão frescas e duras: Cotovelos;

Massa riscada;

Esparguete;

Macarrão;

Tagliatelle;

Fitas;

Laços;

Talharim;

Conchas;

Macarronete;

Fusilli;

Penne;

Lasanha;

Variar o mais possível o tipo de massa, podendo inclusive incluir outros tipos que não os supra mencionados.

18. Leguminosas

Caso sejam frescas têm de ser de boa qualidade (que cozam dentro de uma hora).

Caso sejam já cozidas e enlatadas, usar latas de 1 Kg, tendo o cuidado de ver o bom estado destas. a) Feijão - preto, branco, amanteigado, catarino, frade ou encarnado;

Grão;

Lentilhas;

Favas;

Ervilhas

19. Farinha de trigo

Farinha com uma taxa de extracção de 80-85% de 1ª qualidade, devendo ser adequada à utilização, ou seja, deve respeitar os fins culinários a que se destina fazendo a distinção da farinha para bolos e da farinha para confecção de outros alimentos.

20. Batata

Batata: Com ou sem casca. Inclui batata palito pré-frita congelada.

Os tubérculos tipo redondo não devem ter diâmetro inferior a 40 mm; os de tipo alongado não devem ter o diâmetro inferior a 35 mm.

Batata Doce: com ou sem casca, cozida ou assada.

21. Hortícolas

Frescos ou congelados. Caso sejam frescos, garantir a integridade dos mesmos.

22. Frutos Frescos

Consoante a estação do ano, em adequado estado de maturação, físico, integro e salubre.

23. Azeite Fino

Azeite Virgem Extra ou Azeite Virgem, com acidez expressa em ácido oleico inferior a 1 grau.

24. Manteiga

Meio sal e sem sal, pasteurizada, em embalagens individuais de 15g e em self-service.

25. Margarina 100% vegetal

Em pacotes de 1Kg. Margarina especial sem sal ou similar.

Margarina industrial isenta de ácidos gordos trans.

Cremes para Barrar enriquecidos em omega 3.

26. Óleo vegetal refinado

Só para fritar, óleo alimentar vegetal refinado, de qualidade. Não é permitida a utilização de óleo de soja.

O número de utilizações do óleo de fritar deve ser controlado através de testes rápidos indicadores da qualidade do mesmo, sendo

27. Sal

Sal grosso higienizado, em sacos de plástico de 1 Kg.

Usar também pacotes individuais de sal refinado para adicionar ao prato confeccionado.

28. Tomate pelado e polpa de tomate

Em latas de 1Kg / 1 L.

29. Leite

De vaca, ultrapasteurizado, simples, gordo, meio gordo e magro, em regime de self-service ou em embalagens individuais de 200ml.

30. Iogurte

Iogurte sólido e líquido, leite fermentado, magro ou meio-gordo, natural ou de aromas.

31. Queijo

Em barra para fatiar ou em triângulos individuais (17-20g,) magro e meio-gordo. Como forma de variar também se deverá utilizar queijo fresco.

32. Natas

Ultrapasteurizadas desnatadas acondicionadas em embalagens apropriadas.

33. Açúcar

Em pacotes unitários (7-10g) branco e amarelo.

34. Maionese

Pasteurizada em pacotes Unitários (7-10g).

35. Especiarias e ervas aromáticas

Em pacotes que deverão estar adequados à relação tempo/segurança microbiológica, ou seja, cada embalagem deve ter uma quantidade de especiarias ajustada à previsão do tempo da sua utilização dentro dos prazos de validade impressos nas embalagens.

36. Bolachas

Tipo Maria em pacotes individuais de 25 g e em self-service.

37. Cereais de pequeno - almoço

Enriquecidos em vitaminas e com mel como principal adoçante. Não usar doses individuais e cerais com baixo índice glicémico (tipo aveia e outros)

38. Chá, cevada e cacau

Em self-service.

39. Marmelada / Compota

Em doses individuais.

40. Maionese e Ketchup

Maionese em pacotes individuais, Ketchup sem corantes nem conservantes em formato de self-service.

41. Cogumelos "de conserva"

Inteiros ou laminados, em lata de 1 Kg.

42. Bebidas

Em lata ou em garrafa ou copo. Apenas estão proibidas as bebidas alcoólicas.

Moderação nos Refrigerantes e Néctares, aposta maior em Sumos naturais (+50% teor de fruta).

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Luis Bettencourt Sardinha

Cargo: Presidente

402314764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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