Procedimento concursal
1 - Faz-se público, por deliberação da Junta de Freguesia de Ega de 30 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para um lugar de Assistente Operacional, com carácter de urgência.
2 - Local de trabalho: Área da freguesia
3 - Caracterização do posto de trabalho: Manter e conservar caminhos agrícolas e florestais; limpeza de bermas, valetas e outros espaços públicos que sejam da responsabilidade da JF Ega; Proceder à limpeza e cuidar dos cemitérios; Ser responsável pelos equipamentos à sua guarda e pela correcta utilização e manutenção.
4 - Posição remuneratória: O posicionamento do recrutamento numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta de Freguesia, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Possuir a escolaridade mínima obrigatória e carta de condução.
6 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
7 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do constante no paragrafo anterior e parecer da Junta de Freguesia, o recrutamento é efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, conforme o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Forma para apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na sede de freguesia e na pagina electrónica www.jf-ega.pt e entregues na referida sede, durante o horário normal de expediente ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de recepção, contando nesse caso a data do registo, para Junta de Freguesia de Ega, Rua Prof, José Maria Gaspar, 3150-256 - Ega. Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado
b) Fotocópia do certificado de habilitações
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão
d) Declaração do serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, nomeadamente, da actividade que exerce, da categoria, posição e nível remuneratório.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Tendo em conta a deliberação da J.F. Ega de 30 de Julho de 2009, este procedimento concursal tem carácter de urgência pelo que haverá dois métodos de selecção para todos os candidatos, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, avaliação curricular, entrevista profissional de selecção.
10.2 - Avaliação curricular, (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte formula:
AC = (HA+FP+EP+AD)/4
AC = Avaliação curricular; HA = Habilitações académicas; FP = Formação profissional
EP = Experiencia profissional; AD = Avaliação de desempenho
10.3 - Entrevista Profissional Selecção (EPS) Tem a duração máxima de 20 minutos, visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiencia profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A avaliação resulta da votação nominal e é decidida por maioria, considerando-se:
Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores;
Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores
Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média ponderada dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (55 % AC) + (45 %ESP)
CF = classificação final; AC = Avaliação curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção
11 - Composição do júri:
Presidente Carlos Alberto Braga Lopes, chefe de divisão do Município de Condeixa-a-Nova;
Vogais efectivos: Cláudia Maria Vieira Castro Leão técnica superior do Município de Condeixa-a-Nova e Ângelo José Pimentel Gonçalves assistente técnico da Freguesia de Ega;
Vogais suplentes: Anabela Palrilha Campos Malo técnica superior e Rosa Maria Lopes Moreira, assistente técnica, ambas do Município de Condeixa-a-Nova
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal Cláudia Maria Vieira Castro Leão.
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
14 - As listas dos candidatos e de classificação final, esta após homologação, serão feitas no edifício da sede e na página electrónica da Freguesia de Ega e publicada na 2.ª serie do Diário da República.
15 - Dispensa a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 79/DRSP/2.0/2009.
3 de Setembro de 2009. - O Presidente, Daniel Tomé Gonçalves.
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