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Aviso (extracto) 16239/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - assistente operacional, cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16239/2009

Lista unitária de ordenação final

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, a seguir discriminada, dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado para cinco lugares de Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Limpeza), aberto através do aviso 10251/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 103, de 28 de Maio, a qual foi homologada pelo Sr. Vereador dos Recursos Humanos a 13 de Agosto de 2009:

Candidatos Aprovados:

1.º Daniel Filipe Saião Freire Marques Gomes - 14,833 Valores

2.º António Óscar Peixoto Lopes - 14,600 Valores

3.º Belarmino Luís de Sousa - 14,367 Valores

4.º Sorinel Constatin Mihai - 12,700 Valores

5.º Fernanda da Silva Valentino Ferreira - 12,467 Valores

6.º Nuno Ribeiro Matos Fernandes - 12,000 Valores

7.º Décio Pais de Andrade - 11,767 Valores

8.º Helena Paula Sousa Carvalho - 9,633 Valores

9 de Setembro de 2009. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

302280485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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