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Edital 980/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal do Entroncamento - discussão pública

Texto do documento

Edital 980/2009

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do Município:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º e em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, adiante designado por RJIGT que, se encontra aberto a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da Republica e durante 30 dias úteis, o período de discussão pública da proposta de alteração do Plano Director Municipal do Entroncamento - Retirar a faixa "non aedificandi" a Sul da A23, entre os 50,00 m e os 100,00 m, de modo a ampliar a Zona de Comércio e Serviços.

O processo completo, nomeadamente, Relatório de Fundamentação da Alteração, Acta de Conferência de Serviços e respectivos pareceres encontram-se disponíveis para consulta no DUOM (Departamento de Urbanismo e Obras Municipais) Dentro das horas normais de expediente.

O conteúdo das informações ou sugestões poderão ser apresentadas por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, remetido pelo correio, por fax, por mail ou entregue na Secretaria da Divisão de Administração Urbanística, dentro do prazo indicado.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

1 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

302255959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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