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Declaração de Rectificação 2321/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 14 898/2009 para abertura de procedimento concursal para técnicos superiores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 21 de Agosto de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 2321/2009

Por ter saído com inexactidão o aviso 14898, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 21/08/2009, rectifica -se que onde se lê:

AC = (HAB + 2 (EP) + FP)/3

13.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 18 valores - Nota final de licenciatura entre 17 e 20 valores

b) 16 valores - Nota final de licenciatura entre 13 e 16 valores

c) 14 valores - Nota final de licenciatura entre 10 e 12 valores

13.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 18 valores - Experiência em AEC igual ou superior a 1 ano lectivo;

b) 14 valores - Experiência em AEC até um ano lectivo;

c) 10 valores - Sem experiência.

13.2.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte.

a) 10 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

deve ler-se:

AF = (AC + EPS)/2

AC= (HL+2EP+FP)/4

Sendo que, HL corresponde às habilitações literárias do candidato, EP à experiência profissional e FP à formação profissional.

Cada um destes parâmetros será classificado de acordo com os seguintes critérios, e conforme as funções a exercer no posto de trabalho:

13.2.1 - Postos de trabalho destinados ao exercício de funções de técnico superior de desporto:

Habilitações literárias

a) 20 valores - Habilitação académica de grau superior à licenciatura

b) 18 valores - Licenciatura

Experiência profissional

a) 20 valores - experiência superior a 5 anos de docência na área de desporto e educação física e superior a 2 anos de exercício de funções em AEC's

b) 18 valores - experiência superior a 5 anos de docência na área de desporto e educação física e igual ou inferior a 2 anos de exercício de funções em AEC's

c) 17 valores - experiência inferior ou igual a 5 anos de docência na área de desporto e educação física e superior a 2 anos de exercício de funções em AEC's

d) 15 valores - experiência inferior ou igual a 5 anos de docência na área de desporto e educação física e inferior ou igual a 2 anos de exercício de funções em AEC's

e) 14 valores - experiência inferior ou igual a 4 anos de exercício de funções em AEC's

f) 12 valores - experiência superior a 5 anos de docência na área de desporto e educação física

g) 10 valores - experiência inferior ou igual a 5 anos de docência na área de desporto e educação física

Formação profissional

a) 20 valores - formação na área, num total superior a 10 000 horas

b) 18 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 10 000 horas e superior a 5000h

c) 16 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 5000 horas e superior a 2500h

d) 13 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 2500 horas e superior a 1000h

e) 11 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 1000 horas

f) 10 valores - sem formação profissional

13.2.2 - Postos de trabalho destinados ao exercício de funções na extinta categoria de técnico superior de inglês /A

Habilitações literárias

a) 20 valores - Habilitação académica de grau superior à licenciatura

b) 18 valores - Licenciatura

Experiência profissional

a) 20 valores - experiência superior a 5 anos de docência na área de inglês e superior a 2 anos de exercício de funções em AEC's

b) 18 valores - experiência superior a 5 anos de docência na área de inglês e igual ou inferior a 2 anos de exercício de funções em AEC's

c) 17 valores - experiência inferior ou igual a 5 anos de docência na área de inglês e superior a 2 anos de exercício de funções em AEC's

d) 15 valores - experiência inferior ou igual a 5 anos de docência na área de inglês e inferior ou igual a 2 anos de exercício de funções em AEC's

e) 14 valores - experiência inferior ou igual a 4 anos de exercício de funções em AEC's

f) 12 valores - experiência superior a 5 anos de docência na área de inglês

g) 10 valores - experiência inferior ou igual a 5 anos de docência na área de inglês

Formação profissional

a) 20 valores - formação na área, num total superior a 10 000 horas

b) 18 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 10 000 horas e superior a 5000h

c) 16 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 5000 horas e superior a 2500h

d) 13 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 2500 horas e superior a 1000h

e) 11 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 1000 horas

f) 10 valores - sem formação profissional

13.2.3 - Postos de trabalho destinados ao exercício de funções na extinta categoria de técnico superior de inglês/B

Habilitações literárias

a) 20 valores - Habilitação académica de grau superior à licenciatura

b) 18 valores - Licenciatura

Experiência profissional

a) 20 valores - experiência superior a 5 anos de docência na área de inglês e superior a 2 anos de exercício de funções em AEC's

b) 18 valores - experiência superior a 5 anos de docência na área de inglês e igual ou inferior a 2 anos de exercício de funções em AEC's

c) 17 valores - experiência inferior ou igual a 5 anos de docência na área de inglês e superior a 2 anos de exercício de funções em AEC's

d) 15 valores - experiência inferior ou igual a 5 anos de docência na área de inglês e inferior ou igual a 2 anos de exercício de funções em AEC's

e) 14 valores - experiência inferior ou igual a 4 anos de exercício de funções em AEC's

f) 12 valores - experiência superior a 5 anos de docência na área de inglês

g) 10 valores - experiência inferior ou igual a 5 anos de docência na área de inglês

Formação profissional

a) 20 valores - formação na área, num total superior a 10 000 horas

b) 18 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 10 000 horas e superior a 5000h

c) 16 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 5000 horas e superior a 2500h

d) 13 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 2500 horas e superior a 1000h

e) 11 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 1000 horas

f) 10 valores - sem formação profissional

1 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

302273802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433115.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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