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Declaração de Rectificação 2320/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de assistentes operacionais publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 162, no aviso n.º 14897 de 21 de Agosto de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 2320/2009

Por ter saído com inexactidão o aviso 14897, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 21/08/2009, rectifica -se que onde se lê:

AC = (HAB + 2 (EP) + FP)/3

13.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

13.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e memos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

13.2.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte.

a) 10 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60

ou mais horas;

b) 8 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15

horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

Deve ler-se: AC = (HL + 2EP + FP)/4

Sendo que, HL corresponde às habilitações literárias do candidato, EP à experiência profissional e FP à formação profissional.

Cada um destes parâmetros será classificado de acordo com os seguintes critérios, e conforme as funções a exercer no posto de trabalho:

13.2.1 - Postos de trabalho destinados ao exercício de funções de auxiliar técnica de educação:

Habilitações literárias

a) 20 valores - Habilitação académica de grau superior à licenciatura

b) 18 valores - Licenciatura na área de 1.º Ciclo, Jardim de Infância, animação sócio-cultural

c) 15 valores - Licenciatura/Bacharel em áreas que não as descritas na alínea anterior

d) 14 valores - Habilitação literária igual ou inferior ao 12.º ano

Experiência profissional

a) 20 valores - experiência profissional superior a 8 anos no exercício de funções em jardins-de-infância

b) 18 valores - experiência profissional superior a 5 anos e igual ou inferior a 8 anos no exercício de funções em jardins-de-infância

c) 17 valores - experiência profissional superior a 5 anos no exercício das funções para as quais se destina o presente procedimento concursal

d) 14 valores - experiência profissional inferior ou igual a 5 anos no exercício de funções em jardins-de-infância

e) 12 valores - experiência profissional inferior ou igual a 5 anos na área

f) 10 valores - sem experiência profissional na área

Formação profissional

a) 20 valores - formação na área, num total superior a 10 000 horas

b) 19 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 10 000 horas e superior a 8000h

c) 17 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 8000 horas e superior a 4000h

d) 15 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 4000 horas

e) 12 valores - formação profissional não directamente relacionada com o exercício das funções para as quais se destina o presente procedimento concursal

f) 10 valores - sem formação profissional

13.2.2 - Postos de trabalho destinados ao exercício de funções na extinta categoria de auxiliar de acção educativa:

Habilitações literárias

a) 20 valores - Habilitação académica de grau superior à licenciatura

b) 18 valores - Licenciatura na área da Educação

c) 16 valores - Licenciatura/Bacharel em outras áreas

d) 14 valores - Habilitação literária 12.º ano

e) 10 valores - Habilitação literária 9.º ano

Experiência profissional

a) 20 valores - experiência profissional igual ou superior a 10 anos no exercício de funções na área da educação

b) 18 valores - experiência profissional igual ou superior a 6 anos e inferior a 10 anos no exercício de funções na área da educação

c) 15 valores - experiência profissional igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos no exercício de funções na área da educação

e) 12 valores - experiência profissional inferior a 3 anos no exercício de funções na área educação

f) 10 valores - sem experiência na área

Formação profissional

a) 20 valores - formação na área, num total igual ou superior a 10 000 horas

b) 18 valores - formação na área, num total inferior a 10 000 horas e igual ou superior a 8000h

c) 16 valores - formação na área, num total inferior a 8000 horas e igual ou superior a 4000h

d) 14 valores - formação na área, num total inferior a 4000 horas

e) 13 valores - formação profissional não directamente relacionada com o exercício das funções

f) 10 valores - sem formação profissional

13.2.3 - Postos de trabalho destinados ao exercício da categoria de vigilância

Habilitações literárias

a) 20 valores - Habilitação académica de grau superior à licenciatura

b) 16 valores - Habilitação académica Licenciatura/Bacharel

c) 14 valores - Habilitação académica equivalente ao 12.º ano

d) 12 valores - Habilitação académica equivalente ao 9.º ano

Experiência profissional

a) 20 valores - experiência profissional igual ou superior a 20 anos

b) 19 valores - experiência profissional inferior a 20 anos e igual ou superior a 10 anos

c) 17 valores - experiência profissional inferior a 10 anos e igual ou superior a 5 anos

d) 15 valores - experiência profissional inferior a 5 anos e igual ou superior a 1 ano

e) 12 valores - experiência profissional inferior a 1 ano

f) 10 valores - sem experiência profissional

Formação profissional

a) 20 valores - formação na área, num total superior a 2500 horas

b) 18 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 2500 horas e superior a 1000h

c) 15 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 1000 horas e superior a 500h

d) 13 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 500 horas

e) 10 valores - sem formação profissional

1 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

302273446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433114.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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