Declaração de rectificação 2320/2009
Por ter saído com inexactidão o aviso 14897, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 21/08/2009, rectifica -se que onde se lê:
AC = (HAB + 2 (EP) + FP)/3
13.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
13.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e memos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 valores - 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
13.2.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte.
a) 10 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60
ou mais horas;
b) 8 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15
horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
Deve ler-se: AC = (HL + 2EP + FP)/4
Sendo que, HL corresponde às habilitações literárias do candidato, EP à experiência profissional e FP à formação profissional.
Cada um destes parâmetros será classificado de acordo com os seguintes critérios, e conforme as funções a exercer no posto de trabalho:
13.2.1 - Postos de trabalho destinados ao exercício de funções de auxiliar técnica de educação:
Habilitações literárias
a) 20 valores - Habilitação académica de grau superior à licenciatura
b) 18 valores - Licenciatura na área de 1.º Ciclo, Jardim de Infância, animação sócio-cultural
c) 15 valores - Licenciatura/Bacharel em áreas que não as descritas na alínea anterior
d) 14 valores - Habilitação literária igual ou inferior ao 12.º ano
Experiência profissional
a) 20 valores - experiência profissional superior a 8 anos no exercício de funções em jardins-de-infância
b) 18 valores - experiência profissional superior a 5 anos e igual ou inferior a 8 anos no exercício de funções em jardins-de-infância
c) 17 valores - experiência profissional superior a 5 anos no exercício das funções para as quais se destina o presente procedimento concursal
d) 14 valores - experiência profissional inferior ou igual a 5 anos no exercício de funções em jardins-de-infância
e) 12 valores - experiência profissional inferior ou igual a 5 anos na área
f) 10 valores - sem experiência profissional na área
Formação profissional
a) 20 valores - formação na área, num total superior a 10 000 horas
b) 19 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 10 000 horas e superior a 8000h
c) 17 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 8000 horas e superior a 4000h
d) 15 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 4000 horas
e) 12 valores - formação profissional não directamente relacionada com o exercício das funções para as quais se destina o presente procedimento concursal
f) 10 valores - sem formação profissional
13.2.2 - Postos de trabalho destinados ao exercício de funções na extinta categoria de auxiliar de acção educativa:
Habilitações literárias
a) 20 valores - Habilitação académica de grau superior à licenciatura
b) 18 valores - Licenciatura na área da Educação
c) 16 valores - Licenciatura/Bacharel em outras áreas
d) 14 valores - Habilitação literária 12.º ano
e) 10 valores - Habilitação literária 9.º ano
Experiência profissional
a) 20 valores - experiência profissional igual ou superior a 10 anos no exercício de funções na área da educação
b) 18 valores - experiência profissional igual ou superior a 6 anos e inferior a 10 anos no exercício de funções na área da educação
c) 15 valores - experiência profissional igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos no exercício de funções na área da educação
e) 12 valores - experiência profissional inferior a 3 anos no exercício de funções na área educação
f) 10 valores - sem experiência na área
Formação profissional
a) 20 valores - formação na área, num total igual ou superior a 10 000 horas
b) 18 valores - formação na área, num total inferior a 10 000 horas e igual ou superior a 8000h
c) 16 valores - formação na área, num total inferior a 8000 horas e igual ou superior a 4000h
d) 14 valores - formação na área, num total inferior a 4000 horas
e) 13 valores - formação profissional não directamente relacionada com o exercício das funções
f) 10 valores - sem formação profissional
13.2.3 - Postos de trabalho destinados ao exercício da categoria de vigilância
Habilitações literárias
a) 20 valores - Habilitação académica de grau superior à licenciatura
b) 16 valores - Habilitação académica Licenciatura/Bacharel
c) 14 valores - Habilitação académica equivalente ao 12.º ano
d) 12 valores - Habilitação académica equivalente ao 9.º ano
Experiência profissional
a) 20 valores - experiência profissional igual ou superior a 20 anos
b) 19 valores - experiência profissional inferior a 20 anos e igual ou superior a 10 anos
c) 17 valores - experiência profissional inferior a 10 anos e igual ou superior a 5 anos
d) 15 valores - experiência profissional inferior a 5 anos e igual ou superior a 1 ano
e) 12 valores - experiência profissional inferior a 1 ano
f) 10 valores - sem experiência profissional
Formação profissional
a) 20 valores - formação na área, num total superior a 2500 horas
b) 18 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 2500 horas e superior a 1000h
c) 15 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 1000 horas e superior a 500h
d) 13 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 500 horas
e) 10 valores - sem formação profissional
1 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
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