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Aviso (extracto) 16220/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16220/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum que visa a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato a termo resolutivo certo - (Ref. G) 4 Técnicos Superiores (arquitectura) Para a DAU/Gabinete de Planeamento Urbanístico -, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90 de 11/05/2009, a qual foi homologada por despacho de 13/08/2009 do Presidente da Câmara:

1.º Victória Fernandes Rodrigues - 18,01

2.º Marina Isabel Lopes Pais - 17,62

3.º Ana Paula Batalha Lopes - 17,59

4.º João Pedro da Costa Marques - 17,35

5.º Eduardo Henriques Vieira Franco Rodrigues - 16,76

6.º Susana Andreia Mendes de Andrade - 16,35

7.º Paulo Jorge Tique Aires - 15,32

8.º Isabel Margarida Pinto Cortes - 14,11

9.º Inês Maria Ferreira Fernando - 11,08

10.º Mário Jorge Nunes Carvalho de Figueiredo - 10,56

Relação dos candidatos excluídos:

Abel Rui dos Santos da Silva - a)

Afonso Lampreia Figueira Alves de Sousa - a)

Alexandra Maria Ferreira Vaz Teodoro - b)

Ana Cristina Costa Vicente Pereira Braga - a)

Ana Cristina Martins de Oliveira - a)

Ana Filipa Aleixo Gonçalves - a)

Andreia Raquel Neiva Coutinho - a)

Bruno Miguel Vaz Lopes - a)

Carla Sofia de Bettencourt Perestelo Paramés - a)

Carla Sofia Rebola Piteira - a)

Carlos Alexandre Ferreira de Carvalho Alves - a)

Cátia Isabel Amaro Marcelino - a)

Cláudia Alexandra de Almeida Marques - a)

Cristiana Gomes Pires - a)

Cristina Monteiro da Silva Curado - a)

David Manuel Ameixa Ferreira - a)

Dinis Alexandre Cruz Jorge - a)

Elsa Maria Silva Teles - b)

Filipa Daniela Barros dos Santos - a)

Filipe Bárbara Cameira - a)

Humberto Francisco Tavares Morais Machado - a)

Inês Cabral Barata Romano Colaço Campos - a)

Inês Monteiro da Silva Curado - a)

Inês Oliveira Brito Palma - a)

Isabel Maria Fernandes Pereira Caldeira - b)

Ivo Alexandre Oliveira Lopes - a)

Jocelina Honorato dos Reis Rio Gomes Medeira - a)

Jorge Manuel Pires de Carvalho - a)

Luís Miguel Ferreira Afonso - a)

Luís Miguel Lopes Clemente - a)

Luís Pedro Tereno Gomes Serrano - a)

Manuel Joaquim Andrade de Oliveira - a)

Marcelo Ajaj Seixas - a)

Margarida Fernandes Vidinha - a)

Maria Leonor Guerreiro Vicente Pereira - b)

Nelson José Vaz Caracol - a)

Nuno Jorge da Silva Martins - a)

Paulo Jorge Monteiro Marques - a)

Paulo Ricardo Batuca Marreiros - a)

Pedro Filipe Alves Palma Ruivo - a)

Pedro Manuel Miranda Rodrigues - a)

Pedro Manuel Pereira da Silva Tavares - a)

Pedro Nuno Lomba Vaquero dos Santos - a)

Raquel Rute Almeida Baptista dos Santos - a)

Ricardo Filipe Guerreiro Benedito - a)

Rosa Alexandra Choupeiro Girão - a)

Sara Luísa Guerra Macedo de Aguiar - a)

Sérgio Bruno Canha Antunes - a)

Sílvia Maria Baptista de Almeida - a)

Sónia Machado dos Santos Moreira - a)

Vanessa Nunes Rodrigues Martins da Silva - a)

Vânia Patrícia Carrasco Peixe - b)

Vítor Manuel Alves Soares - a)

a) Obteve valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;

b) Não compareceu à entrevista profissional de selecção.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-beja.pt, e afixada no átrio de entrada do edifício dos Paços do Concelho.

13 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.

302255197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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