A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20849/2009, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Promoção de Júlio José de Oliveira Carranca Vilela à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática

Texto do documento

Despacho 20849/2009

1 - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, é promovido à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática o conselheiro de embaixada Júlio José de Oliveira Carranca Vilela.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

10 de Setembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

202296994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda