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Aviso 16132/2009, de 15 de Setembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório de excepção do encarregado operacional Mário Salvado Justiça

Texto do documento

Aviso 16132/2009

Alteração de posicionamento remuneratório nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Torna-se público que por meu despacho, datado de 30 de Julho de 2009, depois de ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, procedeu-se ao reposicionamento remuneratório de excepção, do encarregado operacional Mário Salvado Justiça, previsto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Nos termos do n.º 4 do artigo citado o reposicionamento teve como fundamento o facto de o trabalhador em causa ter excedido claramente o modelo de comportamento previsto na carreira onde está inserido, tendo demonstrado ao longo dos anos uma notável dinâmica na prossecução dos objectivos fixados, com elevada motivação pessoal, sentido de responsabilidade, empenho e disponibilidade, contribuindo de forma relevante para a eficiência do serviço onde desempenha funções, nomeadamente no controlo do parque automóvel do Município e que, no plano do comportamento individual, sempre manteve boas relações interpessoais com os colegas de trabalho e fomentou o espírito de equipa.

O Conselho Coordenador da Avaliação emitiu parecer positivo à alteração do posicionamento remuneratório, no dia 1 de Julho de 2009, tendo considerado que estavam reunidas as condições legais exigidas, de acordo com os fundamentos da proposta apresentada.

5 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.

302219119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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