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Aviso 16074/2009, de 15 de Setembro

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Sumário

Notificação dos candidatos excluídos do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal do GPERI, aberto através do aviso n.º 12458/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2009

Texto do documento

Aviso 16074/2009

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3, alínea d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos excluídos do Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal do GPERI, aberto através do Aviso 12458/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2009, para querendo, se pronunciar sobre a exclusão em sede de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso.

Para o efeito, deverá utilizar-se o Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado pelo Despacho 11321/2009 da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 29 de Abril de 2009, disponível na página electrónica do GPERI

2 - Mais se notifica que a relação dos candidatos excluídos e respectivos fundamentos de exclusão se encontram disponíveis, para consulta, na Rua da Prata, n.º 8, 1149-057 Lisboa, bem coma na página electrónica do GPERI.

5 de Setembro de 2009. - O Presidente do Júri, Leopoldo Manuel Cunha Vaz.

202278817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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