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Deliberação (extracto) 2604/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Lista de classificação final concurso interno de acesso geral para o provimento de cinquenta vagas de auxiliar de acção médica principal

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2604/2009

Por deliberação do Conselho de Administração, de 25 de Agosto de 2009, homologada a lista de classificação final do concurso interno de acesso geral para o provimento de cinquenta vagas de auxiliar de acção médica principal, nos termos do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho:

Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 25 de Agosto de 2009, foi homologada a lista de classificação final do concurso interno de acesso geral para o provimento de cinquenta vagas de auxiliar de acção médica principal, da carreira dos serviços gerais, do quadro de pessoal do Hospital Santa Maria, E. P. E., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213 de 7 de Novembro de 2005 e rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226 de 24 de Novembro de 2005.

(ver documento original)

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, os candidatos dispõem de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da presente lista, para recorrer.

Em caso de recurso hierárquico, o mesmo deverá ser dirigido ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e dar entrada neste hospital no referido prazo.

4 de Setembro de 2009. - O Director do Serviço de Recursos Humanos, Jorge Alves.

202275755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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