Aos dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil e nove, no uso das competências inerentes ao cargo de Director do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam.
Na subdirectora, Ângela Maria Monteiro Pinto Eira Novo, delego as competências consignadas na alínea c), d) e g) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e nas alíneas c) e f) do n.º 5 do mesmo artigo, respectivamente para:
Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários de docentes;
Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
Distribuir o serviço docente e não docente;
Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, em articulação com as respectivas coordenadoras dos directores de turma.
Na Adjunta, Bernardina Mariz Silva Barros Zão, delego as competências consignadas na alínea c) e j) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na alínea c), e) e f) do n.º 5 do mesmo artigo respectivamente para:
Superintender na constituição dos grupos da Educação Pré-escolar;
Superintender a planificação das actividades de animação e de apoio à família da educação Pré-Escolar;
Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
Proceder à gestão/coordenação do Leite Escolar;
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
Na Adjunta, Maria de Lurdes Losa Capitão Couto, delego as competências consignadas na alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na alínea c), e) e f) do n.º 5 do mesmo artigo, respectivamente para:
Superintender na constituição das turmas do 1.º ciclo do Ensino Básico;
Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os respectivos coordenadores de ano;
Superintender na elaboração dos protocolos com as Entidades Promotoras para as Actividades de Enriquecimento Curricular;
Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
Intervir nos termos da lei no processo de avaliação do pessoal docente;
Proceder à avaliação do pessoal não docente.
No Adjunto, Manuel do Vale Fernandes Meira, delego as competências consignadas na alínea c), e) e f) do n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, respectivamente para:
Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
Intervir nos termos da lei no processo de avaliação do pessoal docente;
Proceder à supervisão e acompanhamento dos cursos dos Cursos de Educação e Formação, em articulação com os directores de turma das respectivas turmas;
Instruir Processos de Disciplinares ou de Inquérito;
Organizar os procedimentos relativos à contratação pública;
Proceder à supervisão e controlo de documentos internos, designadamente, actas de Áreas Disciplinares, Departamentos Curriculares e Conselhos de Turma;
Análise e selecção de normativos legais.
Delego ainda na Subdirectora e nos Adjuntos a competência para a prática dos seguintes actos:
Convocar reuniões;
Homologar actas e pautas de avaliação de alunos;
Fazer o despacho de expediente.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de Setembro de 2009. - O Director, Albino Casado Neiva.
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