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Despacho 20656/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Despacho para delegação de competências

Texto do documento

Despacho 20656/2009

Aos dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil e nove, no uso das competências inerentes ao cargo de Director do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam.

Na subdirectora, Ângela Maria Monteiro Pinto Eira Novo, delego as competências consignadas na alínea c), d) e g) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e nas alíneas c) e f) do n.º 5 do mesmo artigo, respectivamente para:

Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários de docentes;

Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

Distribuir o serviço docente e não docente;

Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, em articulação com as respectivas coordenadoras dos directores de turma.

Na Adjunta, Bernardina Mariz Silva Barros Zão, delego as competências consignadas na alínea c) e j) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na alínea c), e) e f) do n.º 5 do mesmo artigo respectivamente para:

Superintender na constituição dos grupos da Educação Pré-escolar;

Superintender a planificação das actividades de animação e de apoio à família da educação Pré-Escolar;

Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

Proceder à gestão/coordenação do Leite Escolar;

Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

Na Adjunta, Maria de Lurdes Losa Capitão Couto, delego as competências consignadas na alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na alínea c), e) e f) do n.º 5 do mesmo artigo, respectivamente para:

Superintender na constituição das turmas do 1.º ciclo do Ensino Básico;

Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os respectivos coordenadores de ano;

Superintender na elaboração dos protocolos com as Entidades Promotoras para as Actividades de Enriquecimento Curricular;

Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

Intervir nos termos da lei no processo de avaliação do pessoal docente;

Proceder à avaliação do pessoal não docente.

No Adjunto, Manuel do Vale Fernandes Meira, delego as competências consignadas na alínea c), e) e f) do n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, respectivamente para:

Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

Intervir nos termos da lei no processo de avaliação do pessoal docente;

Proceder à supervisão e acompanhamento dos cursos dos Cursos de Educação e Formação, em articulação com os directores de turma das respectivas turmas;

Instruir Processos de Disciplinares ou de Inquérito;

Organizar os procedimentos relativos à contratação pública;

Proceder à supervisão e controlo de documentos internos, designadamente, actas de Áreas Disciplinares, Departamentos Curriculares e Conselhos de Turma;

Análise e selecção de normativos legais.

Delego ainda na Subdirectora e nos Adjuntos a competência para a prática dos seguintes actos:

Convocar reuniões;

Homologar actas e pautas de avaliação de alunos;

Fazer o despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de Setembro de 2009. - O Director, Albino Casado Neiva.

202277837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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