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Aviso 15997/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Centro Distrital de Santarém do Instituto da Segurança Social, I. P. - referência DRH/TS/53/2009

Texto do documento

Aviso 15997/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Centro Distrital de Santarém do Instituto da Segurança Social, I. P.

Referência DRH/TS/53/2009

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto de Segurança Social, I. P., torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., de 2 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 postos de trabalho, da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Centro Distrital de Santarém deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Postos de trabalho sujeitos a contratação:

a) 2 Postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos na Unidade de Desenvolvimento Social/Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios do Centro/Núcleos Locais de Inserção de Tomar e Coruche do Centro Distrital de Santarém, a prover por licenciados em Serviço Social;

b) 2 Postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos no Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Santarém, a prover por licenciados em Direito.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

3.2 - Postos de trabalho previstos na alínea a) do ponto 2 da presente publicitação:

3.2.1 - 1 Posto de Trabalho no Núcleo Local de Inserção (NLI) De Tomar:

Monitorizar e integrar os elementos que compõem a Equipa Multidisciplinar do CIRE (Centro Infantil de Reabilitação de Tomar)

Acompanhar as situações de RSI (Rendimento Social de Inserção) Na contratualização e acompanhamento no desenvolvimento dos Programas de Inserção;

Promover e dinamizar as reuniões dos NLI;

Promover reuniões com beneficiários e parcerias para a formalização de Acordos de Inserção;

Acompanhar um universo de cerca de 130 famílias/processos de RSI;

Acompanhar cerca de 200 famílias em Acção Social;

Propor subsídios Eventuais de Carência, Toxicodependência e HIV;

Participar na Rede Social do Concelho de Tomar;

Participar nas reuniões de supervisão de Intervenção Precoce;

Elaborar propostas de atribuição de Ajudas Técnicas.

3.2.2 - 1 Posto de trabalho no Núcleo Local de Inserção (NLI) De Coruche, a preencher por licenciado em Serviço Social para o desempenho das seguintes funções:

Monitorizar e integrar os elementos que compõem a Equipa Multidisciplinar de Rendimento Social de Inserção (RSI) Da Caritas Paroquial de Coruche, no acompanhamento das situações de RSI;

Contratualizar e acompanhar o desenvolvimento dos Programas de Inserção;

Promover e dinamizar as reuniões dos Núcleos Locais de Inserção;

Promover as reuniões com beneficiários e parcerias para a formalização de Acordos de Inserção;

Acompanhar 100 famílias/processos de RSI;

Acompanhar de 180 famílias em Acção Social;

Propor subsídios Eventuais de Carência, Toxicodependência e HIV;

Participar na Rede Social do Concelho de Coruche;

Participar nas reuniões de supervisão de Intervenção Precoce;

Elaborar propostas de atribuição de Ajudas Técnicas;

Articular com as Parcerias Locais;

Dinamizar reuniões e assinar de acordos de Inserção;

3.3 - Postos de trabalho previsto na alínea b) do ponto 2 da presente publicitação:

3.3.1 - 1 Posto de trabalho:

Instruir de processos de Protecção Jurídica;

Instruir Processos de Contra-Ordenação;

Emitir pareceres jurídicos solicitados pelas várias Unidades do CDist;

Intervir, na qualidade de mandatária judicial, nos processos de Pedido de Indemnização Cível em processo-crime, nos processos de pedido de reembolso de prestações e nos processos Insolvência e de execução em substituição da Mandatária da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições/Núcleo de Gestão de Contribuições;

Intervir em processos de recuperação de dívida por via extrajudicial;

Instruir processos disciplinares, de inquérito e de averiguações.

3.3.2 - 1 Posto de trabalho:

Prestar apoio jurídico e contencioso à Unidade de Desenvolvimento Social, o que compreende as seguintes actividades:

Integrar o projecto de apoio jurídico à revisão de todas as Famílias de Acolhimento, no âmbito da publicação do Decreto-Lei 11/2008, de 17 de Janeiro, que prevê o regime de execução do acolhimento familiar;

Elaborar pareceres no âmbito da decisão de selecção como família de acolhimento;

Elaborar pareceres sobre os contratos de prestação de serviços celebrados com as famílias de acolhimento;

Elaborar pareceres relativos a questões colocadas sobre relatórios sociais;

Elaborar pareceres em processos de Adopção;

Elaborar respostas a questões colocadas por Instituições.

Elaborar pareceres no âmbito do licenciamento de todos os serviços e estabelecimentos de apoio social;

Elaborar pareceres relativos a alteração de Estatutos, contrato de prestação de serviços e alojamento e regulamentos internos.

Elaborar pareceres no âmbito de substituição de licenças dos serviços e estabelecimentos de apoio social.

Apreciar reclamações dos utentes dos serviços e estabelecimentos de apoio social e Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Elaborar de pareceres no âmbito no âmbito de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Elaborar pareceres sobre: acesso de documentos da Administração Pública, Banco de Ajudas Técnicas, prestação de informações sobre requerimentos apresentados por beneficiários, actualização salarial de protocolos de RSI.

4 - Local de trabalho: na área geográfica de intervenção do Serviço enunciado no ponto 2 da presente publicitação.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais de admissão:

a) Licenciatura em Serviço Social;

b) Licenciatura em Direito.

7 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Em suporte electrónico, conforme 9.5, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível em http://www.seg-social.pt/left.asp?05.18.06.04, na área do Instituto da Segurança Social, I. P..

9.2 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

9.3 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos, assinados e digitalizados, sob pena de exclusão.

9.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e actualizado, elaborado em modelo disponibilizado em, na área do Instituto da Segurança Social, I. P. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.5 - Forma de apresentação de candidatura:

As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte electrónico, para o endereço:, e identificadas no assunto com a "Referência DRH/TS/53/2009", devendo o seu envio ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas. A remessa da candidatura, por outra via, determinará a sua não consideração.

9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

Dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

10.2 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do ISS, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

10.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e da disponibilização na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

15 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - Reservas de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Ana Margarida Rodrigues Gonçalves, do Centro Distrital de Lisboa

1.º Vogal Efectivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Cristina Alexandra Gaspar Ponte, do Serviço de Fiscalização de Lisboa

2.º Vogal Efectivo: Maria de Fátima Dâmaso Palhas, do Centro Distrital de Lisboa

1.º Vogal Suplente: Filomena Maria Dunhão Albuquerque Oliveira, do Serviço de Fiscalização de Lisboa

2.º Vogal Suplente: Manuel José Martins Tavares, do Centro Distrital de Lisboa

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

25 de Agosto de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, em substituição, José Silva e Sá.

202274272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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