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Despacho 20649/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências - Unidade Desenvolvimento Social

Texto do documento

Despacho 20649/2009

O director do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado José Joaquim Gonçalves Antunes, por despacho datado de 12 de Janeiro de 2009, publicado no DR n.º 44, IIª série, de 4 de Março, delegou competências em mim, Nuno Miguel Correia Teixeira Maia, director da Unidade de Desenvolvimento Social, director da Unidade de Prestações e Atendimento, com faculdade de subdelegação.

1 - Nos termos dos artigos 36 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, no âmbito da respectiva competência, subdelego

1.1 - Na directora do Núcleo de Respostas Socais e Qualificação de territórios, licenciada Patrícia Maria Muralha Martins Ventura, a competência para:

1.1.1 - Promover as acções necessárias à celebração e eventuais alterações de Acordos de Cooperação e Instituições Particulares de Solidariedade Social, incluindo Associações Mutualistas; Misericórdias e outras instituições sem fins lucrativos;

1.1.2 - Acompanhar o cumprimento dos Acordos de Cooperação.

1.1.3 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade de Desenvolvimento Social, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e autarquias.

2 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, designadamente, dos poderes de avocação e de supervisão.

3 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do CPA, será publicado no DR, 2.ª série, e é de aplicação imediata, sendo que, nos termos do artigo 137.º do mesmo diploma legal, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias ora subdelegadas.

15 de Junho de 2009. - O Director de Unidade, Nuno Miguel Correia Teixeira Maia.

202274515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432265.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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