Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008, delego, com a possibilidade de subdelegar:
I - Nos Directores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências, Medicina Dentária, Belas-Artes e nos Presidentes dos Conselhos Directivos das Faculdades de Farmácia, Psicologia e Ciências da Educação e do Instituto de Ciências Sociais, respectivamente, Prof. Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, Prof. Doutor José Manuel Matos Fernandes e Fernandes, Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão, Prof. Doutor João Manuel de Aquino Marques, Prof. Doutor Luís Jorge Rodrigues Gonçalves, Prof. Doutor José Augusto Guimarães Morais, Prof. Doutor José João Ramos Paz Barroso e Doutor Jorge Manuel Vala Salvador a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Pessoal não docente:
1.1 - Designar os júris dos procedimentos concursais previstos no n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
1.2 - Homologar a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
1.3 - Proceder à outorga dos respectivos contratos;
1.4 - Autorizar a mobilidade interna, nos termos do artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
1.5 - Autorizar a participação do pessoal não docente em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no país e no estrangeiro, reconhecendo, se for o caso, a sua equiparação a bolseiro;
1.6 - Conceder as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);
1.7 - Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais a que se refere o Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP);
1.8 - Decidir em matéria de horários de trabalho e trabalho extraordinário, com respeito pela legislação vigente;
1.9 - Autorizar deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
1.10 - Decidir sobre a cessação do vínculo contratual nas modalidades de caducidade, revogação, resolução e denúncia previstas no artigo 248.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);
1.11 - Autorizar a acumulação do exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas, à excepção da acumulação prevista para o pessoal dirigente;
1.12 - Efectuar as contagens de tempo para efeitos de aposentação ou outros fins.
2 - Pessoal docente e de investigação
2.1 - Conceder as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);
2.2 - Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP);
2.3 - Autorizar as deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
2.4 - Decidir a cessação do vínculo contratual nos termos do artigo 36.º do ECDU e 47.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica;
2.5 - Outorgar os contratos do pessoal docente e investigador, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados, desde que tenha havido a respectiva autorização reitoral para a abertura do concurso ou para a contratação como convidado;
2.6 - Efectuar as contagens de tempo para efeitos de aposentação ou outros fins.
2.7 - Autorizar a participação do pessoal docente e investigador em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País e no estrangeiro, reconhecendo, se for o caso a sua equiparação a bolseiro.
II - Autorizo os supra-referidos Directores e Presidentes dos Conselhos Directivos a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências agora por mim delegadas, respectivamente nos subdirectores e vice-presidentes.
III - Devem ser comunicados os actos praticados no uso das competências agora delegadas, através da actualização permanente da base de dados de recursos humanos da Universidade.
IV - As competências referidas anteriormente são delegadas sem prejuízo da necessária integração, consolidação e uniformização da informação financeira e de recursos humanos, pela Universidade de Lisboa, através da Reitoria.
V - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 21 de Maio de 2009, pelos supra delegados, no âmbito definido pelo presente despacho.
3 de Agosto de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
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