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Resolução do Conselho de Ministros 83/2001, de 19 de Julho

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Sumário

Ratifica a planta de zonamento e as plantas de condicionantes do Plano de Urbanização de Vila de Rei, no município de Vila de Rei, que são publicaddas em anexo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2001
A Assembleia Municipal de Vila de Rei aprovou, em 17 de Janeiro de 2000, o Plano de Urbanização de Vila de Rei, no município de Vila de Rei.

O Plano de Urbanização foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2000, de 20 de Novembro.

Por lapso, a Câmara Municipal de Vila de Rei enviou para ratificação uma versão da planta de zonamento e das plantas de condicionantes que não correspondiam às aprovadas pela deliberação da Assembleia Municipal acima referida.

Importa, agora, ratificar os elementos gráficos correctos do Plano de Urbanização, verificada que foi a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar a planta de zonamento e as plantas de condicionantes do Plano de Urbanização de Vila de Rei, no município de Vila de Rei, as quais se publicam em anexo à presente resolução e dela fazem parte integrante.

2 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2000, de 20 de Novembro, na parte que ratifica a planta de zonamento e as plantas de condicionantes publicadas em anexo à mesma resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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