Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2001
A Assembleia Municipal de Vila de Rei aprovou, em 17 de Janeiro de 2000, o Plano de Urbanização de Vila de Rei, no município de Vila de Rei.
O Plano de Urbanização foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2000, de 20 de Novembro.
Por lapso, a Câmara Municipal de Vila de Rei enviou para ratificação uma versão da planta de zonamento e das plantas de condicionantes que não correspondiam às aprovadas pela deliberação da Assembleia Municipal acima referida.
Importa, agora, ratificar os elementos gráficos correctos do Plano de Urbanização, verificada que foi a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a planta de zonamento e as plantas de condicionantes do Plano de Urbanização de Vila de Rei, no município de Vila de Rei, as quais se publicam em anexo à presente resolução e dela fazem parte integrante.
2 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2000, de 20 de Novembro, na parte que ratifica a planta de zonamento e as plantas de condicionantes publicadas em anexo à mesma resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)